Política

Ministra devolve ações da Publicano a Londrina

Londrina – A nova relatora da Operação Publicano no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou o retorno das ações penais referentes às fases 1 e 2 da investigação à 3ª Vara Criminal de Londrina, onde originalmente os processos começaram a tramitar, em 2015. O despacho da ministra, disponibilizado pelo STJ na quarta-feira, foi assinado no último dia 1º.

Os processos das fases 1 e 2 da Operação Publicano – que trata de um esquema de propina entre empresários e fiscais da Receita Estadual no Paraná, inclusive com o envolvimento da cúpula do órgão – estavam paralisados desde setembro passado, por decisão da Corte Especial do STJ.

Na ocasião, os ministros endossaram o entendimento da então relatora, ministra Nancy Andrighi, que mandou os processos serem anexados ao inquérito 1.093, que apura se a campanha de reeleição do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), em 2014, recebeu dinheiro do esquema de corrupção.

Naquele momento, a então relatora viu indícios de usurpação de competência do STJ, foro adequado para processos envolvendo governadores de estado, e pediu para analisar as ações penais das fases 1 e 2, em trâmite em Londrina.

Já em dezembro, foi o STF (Supremo Tribunal Federal) que interferiu no caso. Acolhendo um pedido da defesa de Beto Richa, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão do próprio inquérito 1.093, já que o acordo de colaboração premiada do principal delator da Operação Publicano, o ex-auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, não deveria, na visão do magistrado, ter sido homologado em Londrina.

Para Mendes, pelo fato de o delator citar a campanha de reeleição do tucano, caberia ao STJ fazer tal homologação. Na esteira desta decisão, a ministra do STJ Nancy Andrighi se declarou sob suspeição e o caso foi redistribuído, parando nas mãos da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

No despacho do último dia 1º, a nova relatora menciona a liminar de Gilmar Mendes: “Considerando os limites objetivos da ordem [do ministro do STF Gilmar Mendes] e as balizas subjetivas da presente investigação – restrita, como dito, ao governador do Estado do Paraná Carlos Alberto Richa -, determino a remessa ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina de todos os procedimentos anteriormente avocados por esta Corte Superior, derivadas da Operação Publicano, a fim de que Sua Excelência possa prosseguir com relação aos demais implicados não detentores de prerrogativa de foro”, explica ela.