Cotidiano

Ministérios Públicos e entidades de Defesa do Consumidor se manifestam contra MP que altera regras do setor imobiliário

IMG_2018w.jpgRIO ? Reunidos na sede do Ministério Público do Rio, órgãos e instituições do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor assinararam nota técnica na qual se manifestam contra a proposta de Medida Provisória que vem sendo debatida entre o governo federal e empresas e associações do setor imobiliário, que traz grande prejuízo a todos os consumidores na compra e vende de imóveis.

imóvel

A medida prevê que, na hipótese de o consumidor não ter condições financeiras para continuar honrando o pagamento das parcelas do imóvel e necessite rescindir o contrato, ele perca até 80% do valor já quitado. De acordo com as normas atuais e vigentes, o limite máximo para essa perda é de 25% do valor pago. A proposta de Medida Provisória também prevê que o consumidor tenha que pagar à empresa alienante 0,5% do valor total do bem por cada mês que tenha ali permanecido, a título de aluguel, e todos os valores correspondentes a contribuições condominiais, IPTU, foro e despesas de consumo diretamente relacionadas à utilização do imóvel a ser devolvido.

De acordo com a nota técnica, a proposta representa grave retrocesso ?sobre normas já estabelecidas na legislação atual, reconhecidamente uma das melhores do mundoem matéria de direitos do consumidor,e sobre a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores?.

?Tais disposições não apenas transferem todo o risco do negócioao consumidor como também viram ao avesso todo o entendimento de jurisprudencial já consolidado, estabelecendo vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor. Ora, a propostaque vem sendo capitaneada pelo mercado permitiria uma situação na qual o consumidor que se visse obrigado a devolver o imóvel recém-adquirido por ter perdido sua capacidade econômica de pagamento, não apenas teria de devolvêe-lo à incorporadora, mas também perderia 80%do valor pago pelo bem e se tornaria devedor de aluguéis, cotas condominiais e tributos relativos ao período em que ali esteve. A incorporadora, de outro lado, além de cobrar todas essas quantias e poder reter até 8¨% do valor recebido pelo imóvel, aindao receberia livre e desembaraçado para novamente ofertá-lo à venda por preço integral?, ressalta a nota.

? Em primeiro lugar, entendemos que a MP é inconstitucional, visto que o tema não necessita de tamanha urgência a ponto de afastar governo de um processo legislativo democrático. Ademais, estabelecer que o consumidor deve arcar com a perda de 80% do que pagou pelo imóvel é um retrocesso que contraria a jurisprudência maciça do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma a defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio (Nudecon).

Para o promotor Sidney Rosa, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), o mais grave problema dessa proposta de mudança das regras é que, além de inverter toda a atual normativa de direitos do consumidor na compra e venda de imóveis, penaliza aquele consumidor mais afetado pela crise econômica e que se viu obrigado a devolver a casa ou o apartamento recém-adquirido.

Assinaram a nota técnica a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), constituída por membros do Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, Ministério Público Federal, Defensoria Pública do Estado do Rio, dos demais estados e do Distrito Federal, Defensoria Pública da União, Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, Associação Brasileira dos Procons (ProconsBrasil), Procon do Estado do Rio, Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. Confira aqui a íntegra da nota técnica.