Cotidiano

Ministério Público Eleitoral pede rejeição das contas de Kalil, eleito em BH

BRASÍLIA. O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais pediu a rejeição das contas de campanha do prefeito eleito de Belo Horizonte, do Alexandre Kalil (PHS) e do seu vice, Paulo Lamac (Rede). O promotor eleitoral Marino Teixeira Filho concluiu, com base num parecer técnico da Justiça Eleitoral, que Kalil e seu vice não explicaram a origem de R$ 2,4 milhões que doaram à campanha de ambos. Desse total, R$ 2,2 milhões o prefeito eleito doou e declarou, durante a campanha, ter obtido esse montante na venda de de 37,5% de seu apartamento para seus três filhos. Essa transação não convenceu o Ministério Público.

O imóvel fica no bairro Lourdes, região nobre da cidade. Na campanha, Kalil apresentou uma cópia do instrumento particular de promessa de compra e venda, informando que os três compradores seriam um médico, um advogado e um empresário, ocupações de seus três filhos, mas não informou os nomes. Agora se sabe que, de fato, os supostos compradores foram Felipe Kalil, João Luís Kalil e Lucas Kalil. O negócio com os filhos gerou mais suspeita na análise da Justiça Eleitoral.

A Justiça intimou Kalil a se justificar e ele apresentou apenas o contrato, e não comprovantes da transferência do pagamento supostamente feito pelos compradores para ele. O promotor classificou a justificativa do prefeito eleitor de “singelas explicações”. O Ministério Público também seguiu o parecer técnico e confirmou as irregularidades na prestação do vice Paulo Lamac. Ele justificou uma doação que fez para campanha com um empréstimo junto ao Instituto de Previdência do Legislativo de Minas no valor de R$ 246,5 mil. Lamac é deputado estadual. Mas o Banco Central não autoriza que esse instituto atue como uma instituição financeira.

“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pela rejeição das contas dos candidatos Alexandre Kalil e Paulo Lamac diante da existência de recursos de origem não identificada/captação ilícita de recursos” – concluiu o promotor.

A analista judiciária Carina Bortolini, que assina o parecer que precedeu à decisão do promotor, diz que não foi apresentada qualquer documentação que evidencie o efetivo pagamento do imóvel pelos citados compradores. Não foi entregue nenhum demonstrativo de transferência bancária ou qualquer outra documentação que pudesse comprovar a movimentação financeira que gerou a compra.

“Não restou comprovada a transação financeira alegada pelo candidato Alexandre Kalil, e a documentação entregue se apresenta frágil tanto no sentido formal como material, ou seja, não demonstra a efetivação da venda do imóvel. Causa também estranheza o fato da suposta venda ter como compradores os próprios filhos do candidato. É necessário ainda averiguar, caso venha a ser comprovada a transação, se não se tratou de doação por via indireta, burlando o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoa física” – conclui o parecer da analista judiciária Carina Bortolini.

A defesa de Alexandre Kalil negou que existam irregularidades na sua prestação de contas e que o parecer técnico da Justiça Eleitoral é uma manifestação de praxe, que atinge sempre todos os candidatos e que, nesse momento, não preocupa. A advogada Patricia Henriques Ribeiro, que atua na defesa do prefeito eleito de Belo Horizonte, afirmou que a análise feita não foi completa.

? É comum os pareceres iniciais serem pela desaprovação das contas. O caso ainda vai para o Ministério Público e depois para o juiz. E todos os documentos necessários e exigidos nessa fase estão lá no prestação ? disse Patricia Ribeiro.

A advogada afirmou ainda que não é nesse momento que Kalil precisa apresentar recibos da transferência do dinheiro da venda de parte de seu apartamento para seus filhos. A Justiça Eleitoral cobrou esses documentos e essa foi uma das razões da rejeição das contas do político.

? O que é preciso nesse momento é mostrar que a doação que Kalil fez para sua campanha (de R$ 2,2 milhões) tem como origem a venda do apartamento. E apresentamos o contrato de compra e venda. O que ela (a analista jurídica) pediu não é de competência dela. Isso não é de campanha, é jurídico. Isso não é da conta da campanha. Agora, quando o juiz ou o promotor nos cobrar isso, apresentaremos. Temos os comprovantes da transferência ? completou a advogada.

O GLOBO não conseguiu contato com a defesa do vice Paulo Lamac.