Saúde

Ministério inclui covid-19 em lista de notificação compulsória

Medida é obrigatória para médicos e profissionais de saúde

Liberação do uso de máscara em São Paulo
Liberação do uso de máscara em São Paulo

Portaria publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União de hoje (16) inclui a covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.

A notificação compulsória é uma medida obrigatória tanto para médicos como para outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.

A comunicação pode ser feita à autoridade de saúde competente por qualquer pessoa, em casos de suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente. No caso de profissionais da saúde, ela é obrigatória.

“Esta portaria dispõe sobre a inclusão do Sars-CoV-2 no item da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a coronavírus e, também, sobre a inclusão da covid-19, da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19 e da Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional”, detalha a Portaria nº 1.102.

Para tanto, a portaria publicada atualiza o anexo com as 52 doenças ou agravos a serem notificados, bem como o prazo, que, dependendo, pode ser imediato (até 24 horas) ou semanal. Informa também a qual autoridade o caso deve ser informado – Ministério da Saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.

ABR