Política

Micros e pequenas empresas já podem aderir ao Refis

Brasília – Com a derrubada do veto do presidente Michel Temer, semana passada, a lei que estabelece o programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis de Micro e Pequenas Empresas, já foi publicada e os empresários começam a aderir ao parcelamento especial.

“A publicação da Lei Complementar é uma garantia para o empresário. Agora, oficialmente, ele está livre para buscar a renegociação das dívidas sem a ameaça de fechamento do seu estabelecimento. Trabalhamos fortemente para que tudo fosse regulamentado rapidamente e que o prazo concedido fosse suficiente para que todos consigam se regularizar”, disse o deputado federal Alfredo Kaefer, um dos maiores defensores do projeto e articuladores para a derrubada dos vetos no Congresso.

Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até 90 dias, ficando suspensos os efeitos das notificações efetuadas até o término desse prazo.

Negociação

Com a Lei Complementar 162/2018, os pequenos empresários conseguirão parcelar débitos tributários vencidos até novembro de 2017 com descontos. O projeto prevê que os pedidos de renegociação devem ser feitos nos próximos 90 dias.

Do valor total da dívida, poderão ser deduzidos até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, desde que pelo menos 5% do montante sejam pago em dinheiro. O restante dos débitos poderá ser parcelado em até 15 anos, mas quem optar por quitá-los em menos tempo terá ainda mais descontos.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300. A exceção é para os MEIs (Microempreendedores Individuais), que ainda terão a quantia definida pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).

Quem já tinha parcelado a dívida também pode solicitar nova renegociação dentro dos termos do Refis.