Opinião

Método fenomenológico: um exercício didático

Método fenomenológico: um exercício didático

Na semana passada, anunciamos que faríamos um exercício didático para compreender como funciona o método sistêmico-fenomenológico utilizado por Bert Hellinger. Faremos nosso exercício prático a partir de uma questão que envolve o tema que nos ocupará nas próximas reflexões: fidelidade/infidelidade na relação de casal.

Imagine uma situação de casal em que um dos cônjuges “descobre” que o outro teve um “caso”. Se, como é quase sempre o caso, a parte “inocente” olha para o ato da parte “culpada” como “traição”, ela já parte de um julgamento de valor. “Traição” é um julgamento negativo de uma ação, porque a pessoa a considera “errada”, “má”, “injusta”, “feia”, e a lista poderia seguir interminavelmente. Quando olhamos desde essa perspectiva, inevitavelmente nos colocamos no polo correto, justo, digno e colocamos a outra pessoa no polo errado, injusto, indigno. A consequência inevitável desse julgamento é a primeira pessoa se considerar vítima e inocente e julgar a outra como agressora e culpada.

Quando olhamos a ação dessa perspectiva, o resultado são acusações, discussões, brigas que machucam e deixam feridas que muitas vezes jamais cicatrizam. A separação é, em geral, o desfecho inevitável do processo.

Como seria olhar para essa mesma ação desde a perspectiva sistêmico-fenomenológica? É preciso descrever a ação da forma mais neutra possível. Por exemplo, você poderia dizer: “Soube que você tem relações íntimas/sexuais com outra mulher/outro homem”. Com essa linguagem descritiva, é possível iniciar uma conversação que alcance uma compreensão da ação.

Se o casal conseguir permanecer sereno, será capaz de identificar qual a parte de responsabilidade de cada um na ação. Obviamente que a parte “mais responsável” é sempre a autora da ação! Mas jamais a outra parte é inteiramente “inocente”. Obviamente, é verdade também que isso não é garantia de “salvação” da relação.

Se o segundo caminho não é “garantia” de reconciliação, onde está, então, a diferença? Por que o segundo caminho seria o aconselhado e não o primeiro?

Quando compreendemos uma ação de infidelidade como uma relação sexual com outro/a parceiro/a e não como traição, somos capazes de olhar para tudo isso sem colocar uma pessoa como inocente e a outra como culpada. Cada um será capaz de assumir sua parte de responsabilidade nas ações da outra parte. Nós nos daremos conta de que numa relação de casal jamais existem inocentes de um lado e culpados de outro.

Quando uma separação acontece em consequência da infidelidade de um dos cônjuges e ela é compreendida pelo casal a partir dos conhecimentos sistêmico-fenomenológicos, abre-se para as duas partes a possibilidade de construir uma nova relação feliz.

Agora, quando não honramos a relação anterior, fechamos nosso caminho à felicidade. E o modo mais comum de não honrar a relação frustrada é pelos julgamentos. Eles deixam feridas na alma.

Em certo sentido, nas relações seguintes, é como se “atraíssemos” alguém que, em vez de nos ajudar na cura, acrescenta um pouco mais nas feridas deixadas pela relação anterior.

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JOSÉ LUIZ AMES E ROSANA MARCELINO são terapeutas sistêmicos e conduzem a Amparar.

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