Cotidiano

Metade das MEIs no Paraná pode ter o CNPJ cancelado

Curitiba – Termina nesta sexta-feira o prazo para os MEIs (Microempreendedores Individuais) regularizarem as pendências na Receita Federal. De acordo com o mais recente levantamento divulgado pelo Sebrae no Paraná, hoje há 210 mil MEIs inadimplentes no Estado. Desse total, quase metade corre o risco de ter o CNPJ cancelado.

Na região oeste do Estado, parte dos 52 mil microempreendedores individuais que não recolheu as guias mensais em 2015, 2016 e 2017 precisa ficar atenta para não ter o CNPJ cancelado. O prazo para regularização vai até as 23h59 desta sexta-feira. A medida foi tomada no dia 23, em reunião realizada em Brasília, com integrantes do governo federal. Após esse período, ocorrerá o cancelamento definitivo dos CNPJs.

A listagem com os CNPJs suspensos está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física). “O microempreendedor que já regularizou sua situação não precisa se preocupar. Queremos com isso garantir que o MEI fique em dia com suas obrigações”, explica o secretário especial da Micro e Pequena Empresa, José Ricardo da Veiga.

Serão suspensos os CNPJs de microempreendedores individuais que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram declaração anual (Dasn-Simei) referente aos anos de 2015 e 2016.

Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até 26 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ (prevista na LC 123/06) não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEIs ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.