Cotidiano

Mesmo com renúncia, Cunha não pode circular pela Câmara, diz Janot

BRASÍLIA – Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que a renúncia ao cargo de presidente da Câmara não muda a situação do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que está proibido de circular pela Câmara. Ele pode aparecer na casa apenas em alguns poucos casos, como para fazer sua própria defesa em sessão que discutirá a cassação de seu mandato.

Em maio, o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava-Jato no STF, afastou Cunha do exercício do mandato e, por consequência, do cargo de presidente da Câmara. A decisão foi ratificada pelo plenário do tribunal. Na última quinta-feira, ele renunciou ao posto, na esperança de que isso impeça a cassação de seu mandato. Cunha é acusado de ter mentido à CPI da Petrobras em março do ano passado, quando disse não ter contas bancárias na Suíça. Em seguida, surgiram documentos comprovando a titularidade das contas. Em sua defesa, ele alegou que não é o titular das contas, apenas o beneficiário delas.

“Está muito bem estabelecido na decisão do Plenário do STF que o réu, denunciado e investigado em vários feitos, por vários fatos gravíssimos em concreto, em face de medida cautelar penal menos gravosa que a prisão, está expressamente afastado do exercício parlamentar, seja na condição individual ou então como Presidente da Câmara”, escreveu Janot.

Segundo o procurador-geral, a proibição de circular pela Câmara não impede que ele exerça seu direito de defesa. “Quando necessário comparecer justificadamente para prestar algum esclarecimento de forma pessoal, nenhum óbice para o requerente ir ao Parlamento. Mas limitado só e exclusivamente ao exercício de sua defesa pessoal quando imprescindível. Nas demais situações, há proibição expressa de sua atuação político-partidária em face do seu cargo do qual está afastado”, disse Janot.

O parecer foi encaminhado no habeas corpus apresentado pela defesa de Cunha, que tentava garantir sua circulação pela Câmara. Em 23 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou o pedido e disse que ele não poderia circular livremente pela casa. Os advogados do deputado recorreram contra a decisão de Barroso, pedindo que o ministro a reconsidere ou, ao menos, leve o caso para ser julgado pelo plenário do STF.

No documento, Janot disse que não cabe habeas corpus ao plenário contra ato de ministro ou das turmas do STF. “Essa impossibilidade de impetração resulta de uma simples questão: dois Ministros do STF encontram-se no mesmo patamar judicante, estando inviabilizada a revisão de decisão de um pelo outro”, escreveu Janot.

Em 1º de de julho, em resposta a esclarecimentos pedidos por Cunha, Teori decidiu no mesmo sentido de Barroso, explicitando que Cunha não pode circular pela Câmara.

Na Lava-Jato, Cunha é réu em dois processos no STF. Também já foi denunciado em um inquérito e é investigado em outros três. Há ainda contra ele dois pedido de abertura de inquérito e um pedido de prisão formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Por fim, é investigado em um inquérito para apurar irregularidades na estatal Furnas, do setor elétrico, que surgiu como desdobramento da Lava-Jato.

Cunha também responde por uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal do Paraná em decorrência da Lava-Jato. Também na Justiça Federal, sua mulher, Cláudia Cruz é ré, e sua filha, Danielle Cunha, é investigada num processo sobre contas mantidas pela família na Suíça.