Agronegócio

Mel e turismo: Decreto amplia atuação do Banco do Agricultor Paranaense

Projetos de modernização da produção de mel e turismo rural terão linhas de crédito

Jacarézinho, 12-09-08 - Projeto Oasis - As colméia de Paulo Sérgio de Oliveira garantem 60kg de mel ao ano.  Foto Arnaldo Alves - SECS
Jacarézinho, 12-09-08 - Projeto Oasis - As colméia de Paulo Sérgio de Oliveira garantem 60kg de mel ao ano. Foto Arnaldo Alves - SECS

Curitiba – O governador Ratinho Junior assinou, ontem (3), o Decreto nº 10.163/2022, que amplia a atuação do programa Banco do Agricultor Paranaense para mais duas áreas: apicultura e turismo rural. Agora, projetos que modernizem a produção de mel ou que atraiam turistas para o Interior vão poder receber a subvenção de até 3 pontos percentuais ao ano concedida pelo Estado. O Decreto regulamenta a Lei nº 20.165/2020.

O programa conta com a participação do Banco do Brasil, do BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul) e de cooperativas de crédito, e tem como objetivo ajudar pequenos e médios agricultores a investir. Para isso, o Estado assume o pagamento parcial ou total da taxa de juros. A concessão de subvenção econômica é feita com recursos do FDE (Fundo de Desenvolvimento Econômico), gerido pela Fomento Paraná.

“Nós temos o compromisso de incentivar um ambiente de negócios que favoreça a agricultura. Essa é uma oportunidade única de investimentos nas propriedades, estimulando a sustentabilidade, a inovação tecnológica e a melhoria da competitividade dos produtos paranaenses”, afirmou o governador.

O Paraná é líder nacional na produção de mel, responsável por cerca de 15% da produção brasileira. A atividade é importante na geração de emprego e renda, na diversificação da propriedade e nos benefícios sociais, econômicos e ecológicos que proporciona. Novas instalações, adequação sanitária e equipamentos para melhorar a produtividade estão entre as possibilidades de projetos que podem ter subvenção econômica, colaborando para agregar mais valor ao produto.

Já o turismo rural representa oportunidade de renda para centenas de famílias, destaca o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. “O decreto traz regras claras para sustentar investimentos para bem acolher turistas que vão ao meio rural, como pousadas, caminhadas na natureza, cicloturismo, pequenos restaurantes, hortas, gerando emprego e riquezas”, completa.

O Banco do Agricultor pode apoiar, por exemplo, ações de implantação, modernização e reforma dos espaços; desenvolvimento de serviços e produtos, aquisição de equipamentos, entre outras.

 

ENERGIA

O Decreto também trouxe novidades importantes para o programa Paraná Energia Rural Renovável – RenovaPR. Agora, o programa permite o financiamento de placas solares importadas, que podem, diferente das nacionais, ser financiadas fora dos recursos do Plano Safra. “Estamos permitindo que o setor bancário e os agricultores possam operar com recursos próprios dos bancos, captados de outras fontes, mas estabelecendo a subvenção do Estado a 5 pontos percentuais”, explica Ortigara. “Os agricultores estão percebendo que, ao fazer esse investimento, estão conseguindo baixar significativamente sua conta de luz”.

 

PROGRAMA

Lançado em abril do ano passado, o Banco do Agricultor Paranaense ajuda a alavancar investimentos por meio da equalização de taxa de juros em diversas atividades agropecuárias, como projetos de agroindústrias, pecuária leiteira, pinhão, erva-mate, piscicultura e orgânicos. Também envolve projetos de cooperativas e associações, além de iniciativas que utilizem fontes renováveis de geração de energia, irrigação, entre outros.

 

Portaria define vazio sanitário da soja para 20 estados e o DF

 

Brasília – O Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) publicou, no Diário Oficial da União de ontem (3), a Portaria nº 516, que “estabelece os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja em nível nacional para o ano de 2022”. De caráter fitossanitário, a medida é adotada com o objetivo de ajudar no controle de uma doença chamada ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. Trata-se de uma das “mais severas doenças que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico”, informou o ministério.

Nas diversas regiões geográficas onde o fungo causador da doença foi relatado em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção. O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não se pode plantar, nem manter vivas, plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. O objetivo da medida, conforme manifestação do Ministério da Agricultura, “é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte”.

Para o Paraná, o período estabelecido é o de 10 de junho a 10 de setembro.