Economia

Medida provisória estabelece novas regras para crédito do SIM Digital

Entre as alterações, está a que as carteiras comerciais de operações de crédito contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital poderão dispor de instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças

Medida provisória estabelece novas regras para crédito do SIM Digital

 

 

Brasília – O governo federal publicou hoje (29) a Medida Provisória (MP) 1.110/22 com novas regras para o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, conhecido como SIM Digital. A MP também altera as datas de recolhimentos de contribuições previdenciárias, como a do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

O SIM Digital é um programa de oferta de crédito para os empreendedores individuais. A medida provisória altera as regras de uma MP anterior com o objetivo de dar “maior segurança jurídica” e corrigir possíveis erros materiais no texto anterior, “com o intuito de que o escopo pretendido pelo SIM Digital e demais procedimentos seja atingido de forma clara e eficiente”.

Entre as alterações, está a que as carteiras comerciais de operações de crédito contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital poderão dispor de instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças. As regras para a utilização das garantias seguirão o disposto nos regulamentos dos fundos.

A MP define ainda que o cotista, ou seus agentes públicos, não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, salvo o cotista, pela integralização das cotas que vier a subscrever.

 

FGTS

Em relação ao FGTS, a MP traz novas datas para o pagamento dos encargos trabalhistas, especialmente para o empregador doméstico. De acordo com o texto, a arrecadação dos encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador doméstico quanto ao seu empregado deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês. Apenas o salário deverá ser pago até o dia 7 de cada mês.

“A produção de efeitos das novas datas dos recolhimentos dos encargos trabalhistas pelo empregador doméstico passará a valer somente quando da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração das respectivas guias”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

 

1,5 milhão

Em entrevista ao programa A Voz do Brasil, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, que mais de 1,5 milhão de pessoas já solicitaram o novo microcrédito anunciado mais cedo pelo banco (Sim Digital).  Com ofertas entre R$ 300 e mil R$ 1 mil para pessoas físicas e R$ 1,5 mil a R$ 3 mil para microempreendedores individuais – MEIs, a linha pode ser solicitada diretamente por aplicativo ou pelas agências da Caixa.

Para realizar a operação, o usuário do aplicativo Caixa Tem deverá atualizar a versão do programa por questões de segurança, informou Guimarães. A solicitação de crédito atualmente encontra-se em destaque, logo na primeira tela do Caixa Tem. “Estamos impressionados. Esperamos 5 milhões de pessoas, mas nessa velocidade que tivemos hoje, em alguns dias já teremos um número superior. Lembrando que há necessidade de análise de crédito de 10 dias”, informou.

Guimarães esclareceu, ainda, que mesmo pessoas com cadastro negativado em órgãos de proteção ao crédito podem solicitar a linha especial.