Cotidiano

MEC estabelece procedimentos para apurar fraude no Enade

RIO- O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (12) no Diário Oficial da União (DOU) portaria na qual estabelece os procedimentos para apuração de irregularidades praticadas por instituições de ensino superior no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

Pela portaria, as denúncias devem ser encaminhadas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que após numeração e processamento, notificará a instituição de ensino. Após a manifestação da instituição, o Inep elaborará um relatório com diversas informações sobre a instituição em questão.

Após o processamento, instrução e análise iniciais, havendo indícios da existência das irregularidades, o Inep encaminhará o processo à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do MEC, para análise, decisão e eventual aplicação de penalidades.

Caso os indícios confirmem irregularidades, o processo será encaminhado pela Secretaria aos órgão competentes. O processo pode ser arquivado tanto pelo Inep quanto pela Seres no decorrer da tramitação.

A portaria é publicada, segundo o MEC, porque há um “número crescente de denúncias de irregularidades” envolvendo o exame.

São consideradas irregularidades a não inscrição dos estudantes habilitados a participar do Enade nos prazos estipulados; a manipulação da inscrição dos estudantes, de forma a alterar artificialmente os resultados do Enade; a interferência na autonomia do estudante no preenchimento do questionário pessoal, de forma a alterar artificialmente os resultados dos indicadores de qualidade das instituições e dos cursos; e a divulgação da identificação nominal do resultado individual obtido pelo estudante.

O MEC esclarece, no entanto, que ofertar bolsa de estudos ou auxílio específico, ou ainda alguma outra forma de estímulo a estudantes, “destinados a favorecer a excelência e a continuidade dos estudos, na graduação ou na pós-graduação”, não configura irregularidade.

ENADE

O Enade é o principal componente para o cálculo dos indicadores de qualidade dos cursos e das instituições de ensino superior. Os estudantes são obrigados a fazer o Enade para receber o diploma, mas não há desempenho obrigatório.

A cada ano, o exame avalia um grupo diferente de cursos superiores. A avaliação se repete a cada três anos.

O Enade responde por 55% do Conceito Preliminar de Curso (CPC). O CPC é composto pelo corpo docente, correspondente a 30%, e por questionário aplicado aos estudantes sobre as condições do processo formativo, que representa 15%. O CPC é utilizado no cálculo do Índice Geral de Cursos (IGC).

Caso tenham avaliações consideradas insuficientes as instituições de ensino sofrem penalidades e podem inclusive ser fechadas.