Educação

MEC desiste de portaria que determina retorno presencial nas universidades

Ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que a decisão ocorre em função do despreparo das instituições para retomada das aulas

MEC desiste de portaria que determina retorno presencial nas universidades

O MEC (Ministério da Educação) tornará sem efeito a portaria que determina o retorno das atividades presenciais em instituições federais de ensino superior.

A decisão ocorre em função do despreparo das universidades para a retomada das aulas físicas. O chefe da pasta disse, ainda, que será feita uma consulta pública para ouvir a comunidade acadêmica antes que outra decisão seja tomada. As informações são do jornal O Globo.

De acordo com a portaria, as aulas deveriam retornar a partir de 4 de janeiro. O texto defende que a volta das atividades letivas ocorreria em conformidade com o Protocolo de Biossegurança instituído pela Portaria 572 do MEC, de 1º de julho deste ano.

Além disso, o texto normativo deixava claro que “recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais deverão ser utilizados de forma complementar, em caráter excepcional”, com o objetivo de completar a carga horária das atividades pedagógicas.

As próprias instituições é que deveriam definir os componentes curriculares que vão usar esses recursos digitais, assim como disponibilizar aos alunos os equipamentos para acompanhar as aulas e realizar as avaliações.

De acordo com o documento, as aulas on-line nas práticas profissionais ou de laboratório se tornariam exceções e apenas deveriam “constar de planos de trabalhos específicos, aprovados no âmbito institucional pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico do curso”. E para a graduação em medicina, no caso específico, somente devem ser aplicadas essas exceções de recursos digitais nas disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso.

O texto também revogava a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020. O documento anterior autorizava, “em caráter excepcional”, a substituição das disciplinas presenciais pelas aulas on-line.

Via Metrópoles