Cotidiano

Materiais escolares devem aumentar até 20% para 2016

Escolas não poderão pedir na lista de materiais produtos abusivos

Cascavel – A vendedora Silmara Ferreira já está de olho no material escolar da filha de 16 anos. Segundo ela, a compra será antecipada para aproveitar o 13º salário comprando à vista e garantir descontos.

“Como a maioria das coisas vem aumentando de preço, vou adiantar a compra do material escolar. Quando chegar o período letivo, já não terei mais dívidas e vou garantir um bom desconto agora”, frisa.

Assim como Silmara, muitos pais vão antecipar a aquisição. De acordo com o gerente e empresário de uma loja especializada, Luis Eduardo Schuster, os produtos poderão sofrer reajuste de até 20%.

“Os pais que decidirem comprar agora poderão encontrar muitos produtos com preços antigos. Como já estamos recebendo os novos materiais, a tendência é aumentar em até 20%. As folhas brancas variam conforme a valorização do dólar, por isso não sabemos quanto será lá na frente”, diz o empresário.

Para facilitar, neste ano os pais podem conferir no site da papelaria os itens da lista do material escolar, mas muito cuidado com aquelas escolas que exigem produtos de forma abusiva.

Segundo o Procon, as instituições de ensino não podem cobrar dos pais volumes maiores e materiais de limpeza.

“O uso do 13º salário pode ser mais rentável para algumas pessoas do que deixar aplicado e fazer compras a prazo. Quem tiver condições de comprar agora, com certeza vai pagar menos do que em fevereiro”, explica Schuster.

Mas quem preferir parcelar terá mais prazo para pagar. É o caso da dona de casa Salete da Silva, que tem dois filhos.

“Seria bom se eles ganhassem nas escolas, mas sabemos que a realidade é outra. Vou pesquisar antes e se for preciso compro em uma e o restante na outra vez. Como tudo está aumentando, temos que economizar”, comenta.

Procon alerta

Durante o ano letivo, as escolas não poderão pedir na lista de materiais produtos abusivos. Também é proibido pedir produtos de uso coletivo. A lei 9870 de 1999 deixa claro que produtos de uso coletivo ou higiene pessoal devem ser fornecidos pela instituição de ensino.

O que não pode conter na lista escolar: algodão; álcool; balão de festa; barbante; caneta para quadro; copos/pratos descartáveis; elástico; fitas decorativas; giz branco ou colorido; grampeador/grampos; papel higiênico; lenços descartáveis; papel toalha; sabonete; papel ofício branco/colorido; bastão de cola quente; e fita colante.

(Com informações de Eliane Alexadrino)