Cotidiano

Marco Aurélio Mello derruba decisão do TCU que bloqueava bens da OAS

BRASÍLIA ? O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia decretado bloqueio de até R$ 2,1 milhões da construtora OAS. Na semana passada, ele já tinha atendido pedido semelhante da Odebrecht. As empresas são algumas das empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato.

Segundo Marco Aurélio, o TCU, que na verdade é um órgão auxiliar do Congresso, não tem poder de bloquear bens de particulares. De acordo com ele, a indisponibilidade de bens constituiu “verdadeira sanção patrimonial antecipada” e a demora em reverter a medida pode sujeitar a empresa à “morte civil”. Destaca, por exemplo, que “o ressarcimento por eventuais prejuízos causados ao erário dependem da permanência da construtora em atividade”. A OAS encontra-se atualmente em recuperação judicial.

“Quanto ao tema, já me manifestei em outras ocasiões, tendo assentado não reconhecer a órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas ? auxiliar do Congresso Nacional, no controle da Administração Pública ?, poder dessa natureza. Percebam: não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública”, escreveu Marco Aurélio.

A indisponibilidade dos bens da OAS e da Odebrecht no valor de R$ 2,1 bilhões foi determinada pelo TCU em 17 de agosto para assegurar eventual ressarcimento, no futuro, de prejuízos em duas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, causados pelo esquema de corrupção investigado na Operação Lava-Jato.

Segundo a defesa da OAS, o bloqueio atinge bens da empresa que seriam essenciais para a continuidade das suas operações. Os advogados consideraram o ato ?inválido, desnecessário e desproporcional?. Alegaram que não há competência constitucional ou legal do TCU para determinar a indisponibilidade de bens. Além disso, segundo a ação, o processo no TCU que resultou no bloqueio de bens foi irregular, porque a defesa teria sido impedida de se manifestar. ?Desde o início do processo de auditoria, o consórcio integrado pela impetrante jamais teve oportunidade de exercitar o contraditório?, diz a ação.

Os advogados também afirmaram que, no processo do TCU, não ficou comprovado que a OAS realmente cometeu ilegalidade nas obras da refinaria. Por isso, não seria possível quantificar os danos supostamente causados aos cofres públicos. ?Não há prova nos autos das condutas supostamente irregulares imputadas à impetrante. Disso deriva que não há razão para se quantificar os supostos sobrepreços se nem mesmo há prova de que eles realmente existiram?, declarou a defesa.