Política

Maioria dos ministros vota pelo limite do foro

Brasília – A discussão do foro privilegiado, iniciada ainda em junho de 2016, foi novamente interrompida ontem, desta vez por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Contudo, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já entendeu que os políticos só terão direito ao foro privilegiado se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e for relacionado ao cargo que ocupam.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia (presidente da Corte), Edson Fachin (relator da Lava Jato) e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, o ministro Luis Roberto Barroso, a favor de limitar o alcance do foro privilegiado para autoridades.

O único ministro a ter um voto discordante foi Alexandre de Moraes. Ele divergiu em parte do entendimento do ministro Barroso e defendeu o foro para todos os crimes ocorridos durante o mandato. Moraes, que já tinha pedido mais tempo para analisar o assunto no julgamento iniciado em 1º de junho, propôs um meio termo na discussão sobre o foro privilegiado. “Entendo que o foro se aplica a todas as infrações penais comuns praticadas por detentores de mandatos eletivos a partir da sua diplomação”. Mas até agora ele foi voto vencido.

Com o adiamento da decisão, existe a possibilidade de os ministros mudarem o voto.

Enxurrada de ações

A mudança no alcance do foro privilegiado pode levar 90% dos processos penais no Supremo para outras instâncias, inclusive inquéritos da Operação Lava Jato.

O STF tem 531 inquéritos e ações penais contra autoridades com foro, além dos inúmeros casos sigilosos que não são divulgados pela Corte. Em três anos e meio de Lava Jato, por exemplo, na Justiça de primeira instância, já são mais de 120 casos de condenação. Em contrapartida, nenhum político foi julgado até agora.

Um estudo do Senado aponta que há, no Brasil, 54,3 mil autoridades com prerrogativa de foro, ou seja, praticamente todos com mandato eletivo ou cargo político nos estados e municípios, e também juízes.

O julgamento

O caso que levou o Supremo a pautar o assunto envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no Município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para o STF.