Cotidiano

Maia defende debate da reforma da previdência no Congresso, não no STF

BRASÍLIA – O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que a reforma da previdência não seja discutida no Judiciário antes de ser aprovada no Congresso Nacional. Ele quer que seja negado o pedido que entidades fizeram para suspender a tramitação da proposta de emenda constitucional sobre a reforma. A ação é de autoria de associações de trabalhadores da indústria química, de comerciantes e de aposentados. A relatora é a ministra Rosa Weber, que deverá tomar uma decisão a partir de fevereiro, quando terminar o recesso do tribunal.

No documento, Maia argumentou que o STF só pode suspender a discussão de uma proposta no Congresso se houver algum tipo de irregularidade na tramitação ? o que, no caso específico, não teria ocorrido. Além disso, ele afirma que a PEC está em ?fase embrionária de produção normativa?. Como a proposta ainda não foi promulgada, não seria possível questionar a legalidade dela no Judiciário.

O presidente da Câmara também rebateu o argumento das entidades de que o benefício previdenciário é um direito fundamental que não pode sofrer retrocesso. Maia afirmou que o Congresso Nacional pode promover alterações em normas constitucionais sobre previdência para ajustá-la às mudanças sociais e econômicas do país.

?A necessidade dessas reformas será sentida de tempos em tempos, como mostra a experiência internacional. Exigir que as normas que regem esse sistema se perpetuem, alheias às mudanças sociais que lhe subjazem, vai na contramão da sustentabilidade do próprio sistema previdenciário, comprometendo sua capacidade de continuar a garantir o gozo de direitos no futuro?, diz o documento.

Para instruir a mesma ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) também enviou parecer alegando que a eventual inconstitucionalidade da PEC só poderá ser contestada depois que a norma for publicada. Ainda segundo o órgão, a proposta ?não atinge direitos e garantias individuais e alterações no regime de previdência não caracterizam violação de cláusula pétrea?.

A AGU também argumentou que a PEC não promove injustiças, porque não afeta benefícios já concedidos, nem o direito de quem já preencheu os requisitos para se aposentar, com base nas regras atuais e anteriores.

Em outro parecer, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também defendeu a legalidade da PEC. Para o órgão, ?as modificações trazidas pela presente proposta de reforma previdenciária constitucional representam, evidentemente, o único caminho possível, a exemplo de outras nações desenvolvidas ou em desenvolvimento, para evitar a maior desvantagem ao cidadão trabalhador, representada pela bancarrota do sistema previdenciário, diante do cenário financeiro e da conjuntura socioeconômica e demográfica diagnosticados?.