Cotidiano

M. Officer é condenada por exploração de trabalho escravo

SÃO PAULO – Dona da marca M. Officer, a M5 Têxtil Indústria e Comércio, foi condenada em primeira instância a pagar R$ 6 milhões por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão. A juíza do Trabalho, Adriana Prado Lima, determinou que a empresa pague R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social, situação em que uma empresa se beneficia dos custos baixos do trabalho precário para praticar a concorrência desleal. Ainda cabe recurso à decisão.

A juíza acatou os argumentos dos procuradores do Ministério Público do Trabalho, que moveu a ação pública civil contra a empresa. Ela determinou que a M5 garanta direitos trabalhistas, como piso salarial e anotação na carteira de trabalho, além de condições dignas aos trabalhadores, como alojamento apropriado. Em sua defesa, a M5 alegou que não era responsável pela situação encontrada nas confecções.

A ação civil pública contra a empresa foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em 2014, após oito bolivianos terem sido encontrados em condições degradantes em uma oficina que fazia roupas para a marca. O procurador Rodrigo Castilho disse que a decisão fortalece a luta pela erradicação do trabalho escravo. Segundo os procuradores autores da ação, as peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores que realizavam jornadas exaustivas em ambiente degradante, com risco à saúde, à segurança e à vida), além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas. Eles argumentaram que esse modelo de produção tem coimo objetivo diminuir os custos, através da exploração dos trabalhadores, em condições de ‘vulnerabilidade econômica e social’.

Segundo o MPT, a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado por imigrantes em oficinas clandestinas. Num blitz, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 reais por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas, além do limite legal de 8 horas. Os bolivianos resgatados não falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas.

Alguns afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o ?salário? recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho. Notas nas oficinas fiscalizadas pela força-tarefa mostravam que as roupas eram encomendadas pela M.Officer a empresas intermediárias, como a Empório Uffizi, que então as repassava à oficina clandestina.

Quando a M.Officer foi questionada pelo MPT sobre como escolhe seus fornecedores, disse não saber dizer como são as condições de saúde e segurança nos locais de trabalho, já que a responsabilidade era de seus fornecedores.

O valor da sentença será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nenhum representante da M5 foi encontrado para comentar a decisão da Justiça.