Cotidiano

Liminar obriga Município de Quedas do Iguaçu a atender a demanda por vagas na educação infantil

Foi determinada multa de R$ 5 mil por criança desassistida em caso de descumprimento da liminar

 Foto: Google / Reprodução
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A Prefeitura de Quedas do Iguaçu, tem até o final de novembro para garantir vagas na educação infantil de modo a atender a fila de espera de crianças pelo serviço. A deliberação resulta de liminar judicial, deferida a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca. Conforme apurado pelo MPPR, perto de 90 crianças de até cinco anos aguardam para serem matriculadas nas creches e pré-escolas mantidas pelo Município.

Na decisão, proferida em setembro e da qual o MPPR foi notificado nesta semana, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Quedas do Iguaçu impôs “a disponibilização, em um prazo de 60 dias, de educação infantil (creches e pré-escolas), às crianças que atualmente aguardam vaga em lista de espera e às que vierem a pleitear vagas durante a instrução do presente processo, devendo fornecê-la por meio de sua própria estrutura ou, excepcionalmente e em caráter emergencial, através de contratação de entidade de natureza privada.”

O Município foi intimado da liminar em 29 de setembro, tendo portanto prazo até 28 de novembro para acatar a ordem judicial.