Política

Liminar derruba alteração na cobrança do ISS em Foz

Foz do Iguaçu – Empresas de Foz do Iguaçu que, por meio do Sescap-PR, entraram com ação contra a mudança na cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços), foram beneficiadas por uma liminar concedida pelo juiz Wendel Fernando Brunieri. A ação contesta o teor da Lei Complementar Municipal 274/2017, que impôs alíquota de 2% sobre o faturamento dessas empresas.

O juiz concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelo Sescap-PR e determinou que o Município de Foz mantenha o regime de tributação fixa previsto no parágrafo 3º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68 às sociedades profissionais.

Em sua argumentação, o advogado Leonardo Sperb de Paola afirma que os profissionais liberais e as sociedades profissionais não podem recolher o ISS com base no faturamento porque gozam do sistema de tributação fixa, conforme determina legislação federal.

O juiz revogou a medida municipal por entender que a tributação fixa dos autônomos e das sociedades profissionais, além de ser imposta por norma nacional, o que impede sua modificação por norma local, não tem a natureza de benefício fiscal, motivo pelo qual não se justifica a imposição trazida pela Lei Complementar Municipal 274/2017. Portanto, a medida adotada pela prefeitura consiste em aumento indevido da carga tributária incidente sobre as sociedades profissionais.

Depósito judicial

Embora tenha sido concedida liminar, mantendo o regime de tributação fixa, o advogado responsável pelo processo recomenda que os associados que integram a ação continuem depositando judicialmente o valor exigido pelo Município até o trânsito em julgado de decisão favorável às sociedades profissionais.

Novo texto na Câmara

Na segunda-feira, o prefeito de Foz, Francisco Brasileiro, apresentou novo projeto de lei complementar na Câmara restabelecendo a tributação fixa para as sociedades profissionais e profissionais liberais autônomos e, consequentemente, revogando a Lei 274/1027.

Em sendo aprovado o referido PL na Câmara, a cobrança volta a ser feita em valores fixos e não mais sobre o faturamento.

De acordo com a justificativa do prefeito, que se reuniu com vereadores na segunda-feira, “algumas decisões judiciais abalizaram o Município no pedido de revogação da legislação municipal”.