Cotidiano

Liminar de Gilmar Mendes garante posse de três candidatos a prefeito

63087712_BRASIL - Brasília - BSB - PA - 01-12-2016 - PA - O Juiz da Lava Jato Sérgio Moro parti.jpgBRASÍLIA ? O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, concedeu liminares para que os candidatos a prefeito mais votados das cidades de Ipatinga (MG), Timóteo (MG) e Tianguá (CE) tenham seus registros de candidatura reconhecidos pelo TSE. Com a decisão, eles poderão tomar posse nos cargos no dia 1º de janeiro. Os três tiveram o registro negado porque foram condenados pela Justiça Eleitoral antes de vigorar a Lei da Ficha Limpa, de 2010. Na época, a condenação implicava inelegibilidade pelo prazo de três anos. Depois da Lei da Ficha Limpa, o prazo mudou para oito anos.

A decisão de Gilmar derruba entendimento do TSE de que, mesmo para condenados antes da Lei da Ficha Limpa, o período de inelegibilidade deve ser de oito anos. Quando o tribunal decidiu pela retroatividade da punição mais severa, Gilmar votou de forma oposta. Ao conceder a liminares, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu o assunto. Ele também ponderou que, se as liminares fosse negada, seria necessário realizar novas eleições, mesmo sem uma posição definida da mais alta corte do país.

?Considerando a necessária conclusão do julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida sobre o tema pelo STF, bem como a imperiosa necessidade de se evitar gastos de recursos públicos com a realização de eleições suplementares possivelmente inúteis, caso prevaleça a tese dos candidatos eleitos, encaminhe-se cópia desta decisão à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF)?, escreveu o presidente do TSE.

O ministro enviou as liminares para a análise do STF. Ele afirmou que, se o Supremo decidir cassar o registro dos candidatos, a Justiça Eleitoral vai organizar novas eleições nas cidades. Foram beneficiados com as liminares os candidatos a prefeito Sebastião de Barros Quintão, de Ipatinga; Luiz Meneses de Lima, de Tianguá; e de Geraldo Hilário Torres, de Timóteo.