Cotidiano

Lei Rouanet: acusado de bancar casamento pagará fiança de R$ 44 mil

SÃO PAULO — A Justiça de São Paulo estipulou em R$ 44 mil fiança para que seja solto o empresário Felipe Amorim, acusado de fazer uma festa de casamento em maio deste ano na praia Jurerê Internacional, em Santa Catarina, com dinheiro desviado da Lei Rouanet. O desembargador Nino Toldo também aceitou habeas corpus a favor do irmão de Felipe, Bruno Amorim, e do pai deles, Antônio Carlos Bellini. Os três estão presos desde 28 de junho, quando foi deflagrada a Operação Boca Livre, da Polícia Federal (PF). Até as 15h desta segunda-feira, eles não haviam sido liberados.

Para ser colocado em liberdade, Antônio Carlos terá que pagar fiança de R$ 88 mil. Ele é apontado pela investigação da PF como o líder de uma organização criminosa que usou pelo menos dez empresas e sete pessoas físicas para aprovar projetos no Ministério da Cultura. De acordo com os policiais, o dinheiro captado na iniciativa privada com aval da Lei Rouanet era desviado para festas de fim de ano de empresas e shows corporativos. Assim como o irmão, Bruno também terá que pagar 50 salários mínimos.

Além de Antônio Carlos, Bruno e Felipe, 11 pessoas foram presas em 28 de junho — e soltas cinco dias depois, quando terminou o prazo da prisão temporária. Em 2 de julho, o juiz federal Hong Kou Hen, da 3ª Vara Federal Criminal em São Paulo, decretou a prisão preventiva de Antônio Carlos e seus filhos. Um dos principais argumentos da acusação era que as contas bancárias dos três investigados estavam vazias.

O juiz interpretou isso como um indício de que os acusados poderiam estar tentando atrapalhar o rastreamento do dinheiro pelos investigadores. “No entender deste juízo, não se trata de situação de penúria econômica, mas de provável manobra de esvaziamento das contas bancárias, circunstância que evidencia conduta visando frustrar a aplicação da lei penal”, escreveu Kou Hen.

Os advogados, então, entraram com habeas corpus na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Os advogados Luis Carlos Dias Torres e Fernanda Petiz Melo Bueno, que defendem os irmãos Bruno e Felipe, argumentou que as contas estavam vazias porque ele não têm muitos rendimentos e era fim de mês: “Trata-se de indício de que seus proventos são parcos e mal são suficientes para que paguem todas as contas de suas respectivas casas.”.

Já os advogados Maria Elizabeth Queijo e Eduardo Zynger argumentaram que as investigações ocorreram durante os dois últimos anos sem que seu cliente, Antônio Carlos, as atrapalhasse e que não havia motivo para a prisão preventiva. Também disseram que, passados 10 dias da prisão, o depoimento do suspeito não havia sido ouvido pela PF.

Nos dois despachos, o desembargador escreveu que não há elementos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva: “O fato de as contas de titularidade dos investigados, sobre as quais recaiu bloqueio judicial, não possuírem saldo, não constitui justificativa suficiente à sua segregação cautelar, pois a prisão preventiva não pode ser utilizada como meio para coagir o paciente a ressarcir valores supostamente obtidos de maneira ilícita ou criminosa.”

Além de pagar a fiança, os três acusados não poderão ter contato com o Ministério da Cultura, estão proibidos de participar de licitações e devem passar as noites e os fins de semana em casa.