Cotidiano

Lei que proibia Uber em São Paulo é julgada inconstitucional

SÃO PAULO ? O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu hoje que a lei municipal que proibia o transporte de pessoas em veículos particulares cadastrados em aplicativos, como o Uber, na cidade de São Paulo. O voto decisivo foi dado pelo relator da ação, o desembargador Francisco Casconi. De acordo com Casconi, a proibição contraria o livre exercício de qualquer atividade econômica, a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor.

?Fato é que essa nova tecnologia concretizada em aplicativos – seja para o transporte privado individual, seja para os taxistas – tem aprimorado a forma de mobilidade urbana, principalmente daqueles que se utilizam do transporte individual com maior frequência?, escreveu o desembargador. Segundo ele, a polêmica viria porque atividades inovadoras surgem em descompasso com a legislação prévia.

A lei 16.279 de 2015 foi sancionada em outubro do ano passado pelo prefeito Fernando Haddad que, na ocasião, anunciou o lançamento dos ?táxis pretos?. A Confederação Nacional de Serviços entrou na Justiça pedindo a inconstitucionalidade da lei, julgada hoje. Em maio deste ano, o prefeito publicou um decreto que regularizou o funcionamento do transporte em veículos particulares por meio de aplicativos. Atualmente, as empresas pagam uma taxa à Prefeitura por quilômetro rodado.