Esportes

Lei pune atos ofensivos em estádios

Crédito: Alexandre Vidal/Flamengo
Crédito: Alexandre Vidal/Flamengo

Curitiba – O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou o Projeto de Lei 607/2017, de autoria do deputado Paulo Litro (PSDB), que prevê punições a dirigentes e torcedores que praticarem atos de intolerância racial, étnica, religiosa ou de xenofobia em estádios de futebol do Paraná. O projeto também recebeu três subemendas de plenário, apresentadas pelos deputados Michele Caputo (PSDB) e Do Carmo (PSL), que incluíram o crime de injúria racial, bem como sua tipificação, e homofobia.

O projeto prevê penalidades para torcedores que cometerem atos de racismo em estádios no Paraná que vão de advertência; aplicação de multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) e, no caso de reincidência, multa de até 200 UPF/PR. Também poderão receber proibição de frequentar estádios de futebol de um a quatro anos.

Os clubes também poderão receber penalidades que vão de advertência; multa no valor de 500 UPF/PR e, em caso de reincidência, aplicação de multa de mil UPF/PR.

As penalidades previstas no projeto não serão aplicadas aos clubes caso adotem as medidas necessárias para identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem ou induzirem a prática dos atos de racismo. Cada UPF/PR equivale a R$ 113,19.