Política

Lei proíbe exigência de caução para o atendimento de animais em risco

Curitiba – Está em vigor desde a última quinta-feira (12) a Lei 19.453/2018, que proíbe em todo o Estado do Paraná a exigência de pagamento antecipado, por clínicas e hospitais veterinários, como condição para o atendimento de animais em situação de emergência. A lei é a primeira sancionada pela governadora Cida Borghetti (PP) na área de proteção aos animais, após ser aprovado por unanimidade em todas as votações na Assembleia Legislativa do Paraná.

Pela proposta, os estabelecimentos não poderão cobrar caução de qualquer natureza (cheque-caução, nota promissória e afins) em casos de atropelamento, acidentes e lesões graves, ou onde haja risco constatado de morte dos animais. O projeto estipula ainda que as clínicas que descumprirem o dispositivo ficarão sujeitas a multa, que pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil, dependendo da gravidade da infração.

“A ideia é coibir essa prática abusiva que tem tirado a vida de muitos animais, pois os tutores são pegos de surpresa em situações de atropelamento e risco de morte. Muitas vezes, até pela forte emoção, esquecem cartões, dinheiro ou mesmo não tem como pagar na hora e isso acaba custando a vida dos seus pets”, explicou o deputado Rasca Rodrigues, que preside a Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais da Assembleia Legislativa.

Segundo Rasca, a lei não tem como finalidade obrigar os estabelecimentos a fazerem atendimento emergencial gratuito, apenas evitar que a cobrança seja um pré-requisito para o atendimento. “A vida tem que vir em primeiro lugar. Existem os órgãos de proteção ao crédito, se por acaso, ocorrer à falta de pagamento posterior”, explicou.

“Os animais já são tutelados pelo Estado, ou seja, deveriam ter sua vida acima de qualquer valor. Mas isso não acontece na prática. Temos que entender que os animais também têm direito à vida, assim como nós. Recebemos muitas reclamações, era uma demanda de grupos de protetoras e tutores lesados”, completou Rasca.