Cotidiano

Lei Kandir: STF vota para que Congresso regulamente compensações

62383022_BRASIL - Brasília - BSB - PA - 29-10-2016 - PA - Eleições 2016 - O.jpgBRASÍLIA – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira, para determinar que o Congresso Nacional regulamente em até 12 meses a forma da compensação financeira a que os estados têm direito pela desoneração do ICMS das exportações aplicada pela Lei Kandir. O julgamento foi suspenso e será retomado na semana que vem.

Oito dos onze ministros do Supremo entendem que os parlamentares foram omissos em regulamentar o tema e por isso devem editar uma lei que trate do assunto.

A Lei Kandir foi criada em 1996 como forma de incentivar as exportações, com redução na cobrança do ICMS. Os estados argumentam que se, por um lado, isso barateia os produtos no mercado externo e fomenta as exportações, também tira receita das unidades da federação.

Como a lei deixou de fixar, em 2004, um valor para ser repassado aos entes federados, o montante depende do que é definido pelo governo federal, o que gera uma batalha anual sobre o assunto na discussão do Orçamento da União.

Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Toffoli ministros do STF também definiram que, se transcorrido o prazo de um ano e o Congresso não legislar sobre o assunto, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve fixar o montante a ser transferido anualmente aos estados e o coeficiente de distribuição dos recursos.

O cálculo será feito nas condições hoje já estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de modo que a distribuição dos recursos considere a desoneração dos estados. Essa questão gerou divergência no julgamento. Os ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki não concordam sobre o TCU regulamentar a distribuição dos recursos.

AÇÃO PROPOSTA PELO PARÁ

O tema chegou ao Supremo por meio de uma ação proposta pelo estado do Pará. O estado argumenta que além de causar queda de arrecadação ao ente federativo, a compensação insuficiente dos créditos de ICMS de mercadorias exportadas prejudica particularmente o Pará em relação a estados mais industrializados.

A Advocacia-Geral da União (AGU) negou que haja omissão da União e disse que há repasses substanciais aos estados a título de compensação pela imunidade das exportações. Segundo o governo federal, há propostas em trâmite no Congresso Nacional a fim de regulamentar a matéria, negando que haja omissão do parlamento para tratar do tema.

? O fato é que a lei complementar para as compensações nunca foi editada. Resta então definir que a falta de lei é uma omissão constitucional. Aqui há um dever de legislar e uma omissão que já dura mais de dez anos ? disse o ministro Gilmar Mendes, relator da ação.

No julgamento, o ministro Luis Roberto Barroso disse que a União criou um modelo em que os estados perdem ?quase sempre?.

? Há uma falta de responsabilidade fiscal dos estados e uma participação decisiva da união por políticas tributárias. Temos visto que a união privilegiou as contribuições sociais ao invés dos impostos, que são distribuídos com os estados, e dá uma série de desonerações ? afirmou.

*Estagiário, sob supervisão de Eliane Oliveira