Cotidiano

Lei de proteção e controle populacional de animais é sancionada em STI

Esta proibido a eutanásia como método de controle populacional ou de zoonoses

Lei de proteção e controle populacional de animais é sancionada em STI

No Julho Dourado, mês dedicado a causa animal no estado do Paraná, o prefeito Cláudio Eberhard sancionou a Lei nº 1876/20 que estabelece políticas de proteção de cães e gatos, atendendo uma antiga reivindicação da sociedade de Santa Terezinha de Itaipu.

De acordo com a lei, estão previstas políticas públicas de controle populacional e sanitário, adoção responsável, prevenção e controle de zoonoses, implantação de método de identificação e registro de cães e gatos, além de programas educacionais sobre natalidade, adoção e defesa animal, ações que serão desenvolvidas pelas Secretarias de Agropecuária e Meio Ambiente e de Saúde.

O prefeito Cláudio Eberhard destaca que com a lei, “Santa Terezinha passa a contar com a implantação de uma política pública voltada ao controle e proteção animal e isso vem de encontro aos anseios da sociedade e contribui para a saúde pública”.

Com a publicação da lei, agora o próximo passo é a regulamentação do projeto pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária. Somente após aprovação do conselho, se colocará em prática todas as iniciativas previstas em lei. Inicialmente estão previstas 500 castrações que devem ser realizadas ainda neste ano. Deste modo, fica proibido a eutanásia como método de controle populacional ou de zoonoses.

“A esterilização é um serviço essencial para o controle de natalidade dos animais e com a criação da lei vamos poder ofertar esse serviço para as famílias em situação de vulnerabilidade social, além de poder atender a associação de proteção animal do município e as protetoras independentes”, explicou a médica veterinária da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, Mariany Piazza.

Para Solange Cristina Urnau Muller, protetora independente que atua em prol da causa animal, a lei traz novas perspectivas no controle populacional dos animais. “Estou envolvida com a causa animal há bastante tempo. Durante esse trabalho, eu e o grupo de voluntários da rede de proteção percebemos que a busca por ajuda é imensa, muito maior que a demanda que conseguíamos atender. Agora, com a lei municipal, estamos vendo novas perspectivas de controle populacional dos animais, um verdadeiro marco nessa questão.  Sabemos que esse é o início de um novo tempo para causa animal, mas o importante é que a partir de agora vamos poder contar com um trabalho de conscientização, posse responsável e esterilização de animais, que necessitam do poder público para terem uma vida mais digna”, destacou.

A notícia da lei em defesa da causa animal também é comemorada pela Cibele Puhl, membro da Associação de Proteção Animal Focinhos e Pelos. “A lei vem reafirmar um compromisso do governo municipal. Através dela, nós teremos mais força para continuar o trabalho de proteção animal, que reflete também na questão de saúde pública. Hoje, em Santa Terezinha de Itaipu nós temos uma demanda reprimida de animais que são abandonados e não temos um destino correto para eles, além da questão de conscientização do indivíduo que compra ou adota um animal, ele precisa saber que é responsável por aquela vida. Nós ainda temos muito trabalho a ser desenvolvido e esse apoio da prefeitura é essencial para que possamos dar continuidade ao nosso projeto”.

Adoção –
 A lei também dispõe sobre as feiras de adoção de cães e gatos que poderão ser realizadas, independente de autorização prévia, por petshops, clínicas veterinárias, Organizações não-governamentais (ONG’s) e demais associações que atuem em defesa da causa animal, desde que os órgãos competentes sejam comunicados com antecedência de três dias. A utilização dos espaços públicos, como: praças, parques e passeios públicos, para realização de feiras de adoção ficará condicionada à previa autorização pela secretaria de Planejamento.

A reprodução, criação e a comercialização de cães e gatos ficam permitidas no Município desde que as regras estabelecidas em lei sejam obedecidas.