Política

Kaefer trabalha para derrubar veto ao Funrural

Brasília – O Congresso Nacional tem sessão nesta terça-feira (3) para análise de vetos presidenciais. A pauta inclui veto do presidente Michel Temer ao perdão de multas e encargos sobre as dívidas de produtores rurais. Trata-se do veto parcial ao projeto que originou a Lei 13.606/18, que instituiu o PRR (Programa de Regularização Tributária Rural) para débitos acumulados com o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).

O deputado Alfredo Kaefer condena os vetos do presidente a 23 dispositivos da conversão em lei da medida provisória que criou programa de parcelamento das dívidas do Funrural, pois trazem insegurança jurídica aos produtores e às empresas que atuam no campo. "Há dez anos não se cobrava o Funrural porque era inconstitucional. Só o ano passado que o STF [Supremo Tribunal Federal], por causa de um voto, tornou legal o tributo. E o governo decidiu, além de reconhecer uma dívida que ninguém sabe se existe de fato, criar um programa de parcelamento", argumenta Kaefer.

O principal veto questionado por Kaefer é sobre o parcelamento da dívida dos adquirentes pessoa jurídica com desconto de 100% nas multas e juros. Também foi vetado o aproveitamento do prejuízo fiscal para abatimento do total da dívida, bem como a não tributação da redução do passivo total. “Trabalhamos no Congresso para que as empresas que devem mais de R$ 15 milhões possam aderir ao refinanciamento pagando menos de 5% do valor da dívida como entrada, além de descontos nos juros e multas", explica.

Alfredo Kaefer diz que trabalha junto de outros deputados e senadores para derrubar os vetos e fazer valer o que foi aprovado no Congresso e que atende a milhares de produtores, que de uma hora para outra ficaram inadimplentes com o Fisco e serão obrigados a aderir a esse refinanciamento sem qualquer segurança jurídica.

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O Funrural

O Funrural é um imposto que incide sobre a receita bruta de produtores rurais, mas é pago por meio de substituição tributária – ou seja, quem recolhe o dinheiro, descontado dos preços dos produtos fornecidos pelos produtores rurais, é a empresa que os compra. Em março de 2017, o STF declarou o tributo constitucional, revendo entendimento que prevalecia na corte desde 2010.

O entendimento de 2010 era que o Funrural só era exigível dos trabalhadores rurais sem empregados. A incidência sobre a receita bruta dos empregadores era inconstitucional, porque eles já pagariam as contribuições previdenciárias de seus empregados. Com a nova declaração de constitucionalidade, o governo reconheceu a dívida como verdadeira e criou um programa de parcelamento.