Política

Justiça suspende tramitação de PL que proíbe passaporte da vacina no Paraná

O desembargador observou que Pacheco, autor de uma emenda substitutiva geral do PL 655/2021 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que substituiu o projeto de lei original, não poderia ser designado relator em outra Comissão

Justiça suspende tramitação de PL que proíbe passaporte da vacina no Paraná

 

Curitiba – O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acatou um pedido de liminar apresentado pelos deputados de oposição na Assembleia Legislativa (Alep) e determinou a suspensão da tramitação do Projeto de Lei 655/2021, que proíbe a criação do passaporte da vacina no Paraná.

Na decisão, o desembargador do Órgão Especial do TJ, Ramon de Medeiros Nogueira, reconheceu que a designação do deputado Márcio Pacheco (Republicanos) como relator do PL 655/2021 na Comissão de Saúde Pública violou os artigos 79, 154 e 175 do Regimento Interno da Casa, que proíbem que autor de projeto de lei seja designado relator nas Comissões da Casa.

O desembargador observou que Pacheco, autor de uma emenda substitutiva geral do PL 655/2021 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que substituiu o projeto de lei original, não poderia ser designado relator em outra Comissão.

“Ao suceder integralmente o texto do projeto de lei originalmente apresentado, o deputado Márcio Pacheco agiu como se autor fosse da proposição legislativa, de sorte que inviável ocupar a função de relator nesse projeto, conforme regra limitadora prevista pelo artigo 79, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa Legislativa Estadual, combinado com os artigos 154, parágrafo 1º, e 175. Por conseguinte, vislumbro ilegalidade na designação do deputado Márcio Pacheco como relator do projeto de lei 655/2021 na Comissão de Saúde Pública”, anotou.

O deputado Arilson Chiorato (PT), líder da oposição, enalteceu a decisão e reiterou que a bancada irá continuar atuando para derrotar a proposta no plenário da Assembleia.

“Os deputados de oposição pediram a cassação do ato da designação do relator, deputado Márcio Pacheco, na Comissão de Saúde. O que houve, na nossa avaliação, que foi confirmada pelo desembargador, foi uma ofensa constitucional e regimental ao devido processo legislativo, uma questão formal que não foi respeitada. Ficamos satisfeitos com a decisão e vamos continuar lutando para derrotar este projeto em plenário.”

Redação