Cotidiano

Justiça suspende licenças de obra em área de proteção integral de Campo Mourão

As obras estavam sendo executadas sem a elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, no Centro-Ocidental do estado, concedeu liminar que suspende os efeitos das licenças prévia e de instalação concedidas pelo escritório regional do Instituto Água e Terra (antigo Instituto Ambiental do Paraná) para um empreendimento imobiliário. A decisão, datada de quinta-feira, 17 de dezembro, atende pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil ambiental ajuizada pelo núcleo de Campo Mourão do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

Segundo apurou o MPPR, o empreendimento estava sendo construído nos limites do Parque Estadual Lago Azul, considerado Unidade de Conservação de Proteção Integral. Além disso, as obras estavam sendo executadas sem a elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Outras proibições – Conforme a decisão liminar, os responsáveis pelo empreendimento também deverão se abster de autorizar a construção, construir ou realizar qualquer obra ou edificação, bem como de realizar qualquer propaganda ou divulgação, negociação de lotes ou transmissão de propriedade (a título oneroso ou mesmo gratuito) sobre a mesma área, por qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O IAT está impedido de conceder licenciamento ambiental referente à construção da marina de barcos, do EcoResort e do haras, bem como de conceder licenças ambientais ou autorizações para a construção e operação de empreendimentos imobiliários na área de entorno do Parque Estadual Lago Azul, principalmente sem prévia elaboração e análise de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

A Justiça deferiu ainda o pedido do MPPR de inversão do ônus da prova, o que significa que caberá aos requeridos provar que não causaram ou não causarão os danos ambientais descritos na ação. A decisão considerou o fato de o caso se tratar de ação fundada na defesa de interesses coletivos e difusos em matéria ambiental, havendo, portanto, previsão legal para a inversão do ônus da prova.

Autos número: 0008177-25.2018.8.16.0058