Cotidiano

Justiça suspende comissão processante e afasta vereadores

De acordo com a própria justiça, a Comissão Processante nº 01/2016 estava cheia de ilegalidades

Juranda – O juiz Ferdinando Scremin Neto, titular da Comarca de Ubiratã, à qual pertence o município de Juranda, acatou Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado pelo candidato Bento Batista, atual prefeito de Juranda e candidato à reeleição, e suspendeu a Comissão Processante nº 02/2016, que seria instruída na tarde desta segunda-feira, 5 de setembro, na Câmara de Vereadores de Juranda.

Em decisão anterior, o mesmo magistrado afastou os vereadores José Molina Neto e Claudemir Hernandes da Comissão Processante anteriormente instalada, de nº 01/2016, bem como determinou que houvesse deliberação específica, com registro em ata da defesa preliminar apresentada pelo prefeito Bento Batista da Silva.

O Mandado de Segurança de Bento Batista foi movido contra os interesses do presidente da Câmara de Vereadores de Juranda, Celso Rodrigues Modesto, e contra o vereador Remi Wlademar Welz, presidente de Comissão Processante em andamento no legislativo jurandense. A medida versa sobre questões praticamente idênticas ao Mandado de Segurança impetrado anteriormente também por Bento Batista, que igualmente pedia o arquivamento da Comissão Processante, por vários vícios de origem.

Apesar daquela decisão da justiça, em favor do prefeito Bento e pela suspensão da Comissão Processante e pelo afastamento dos vereadores José Molina Neto e Claudemir Hernandes, uma nova Comissão Processante fora instaurada, baseada no mesmo fato originário e com os mesmos vícios, dentre os quais, o de haver na composição dos membros da Comissão Processante, as presenças de Hernandes, filho do vice-prefeito e com interesse direto na causa, e de José Molina Neto, suposto denunciante do fato que deu origem ao procedimento, sendo ele sabidamente desafeto do prefeito Bento e atual apoiador da campanha da adversária de Bento à prefeitura de Juranda.

No caso do vereador Claudemir Hernandes, por ser filho do atual vice-prefeito de Juranda, tem interesse na direto na cassação de Bento para que seu pai assumisse a prefeitura.

De acordo com a própria justiça, a Comissão Processante nº 01/2016 estava cheia de ilegalidades, como por exemplo, a evidente parcialidade de um dos membros da referida Comissão Processante, José Molina Neto.

Para o juizado, a nova comissão processante também está maculada de vícios procedimentais, dentre os quais, a não convocação dos suplentes dos vereadores afastados Jose Molina Neto e Claudemir Hernandes, representando desrespeito à ordem judicial emanada no bojo do Mandado de Segurança anteriormente concedido pela justiça.

Na decisão do juiz considera que, “em que pese numeração diversa, reveste-se {a Comissão Processante 02/2016] das mesmas argumentações da Comissão arquivada, representando estanque insubordinação às decisões judiciais emanadas por esse Juízo. A repetição de vício objurgado afronta a autoridade das decisões judiciais dessa Comarca, consubstanciando, nesse ínterim, a probabilidade de direito das alegações”, destaca em sua decisão o juiz Ferdinando.

Também no entendimento do magistrado, as ilegalidades em si da Comissão Processante representam perigo de dano, o chamado pericum in mora, requisito da tutela provisória de urgência. “E de mais a mais, a proximidade do pleito municipal, e utilização da Comissão Processante como argumentação política representa evidente confronto à decisão judicial anterior”, acrescenta o magistrado.