Cotidiano

Justiça proíbe empresa de comercializar cotas

Céu Azul – Uma empresa do ramo imobiliário que está vendendo cotas de terrenos para futuro loteamento no Município de Céu Azul está proibida pela Justiça de seguir anunciando o empreendimento. A liminar judicial atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matelândia, e impõe ainda a proibição a qualquer publicidade do loteamento, bem como impede que sejam celebrados novos contratos de compromisso de compra e venda ou contratos jurídicos e a criação de grupos imobiliários com o mesmo fim.

A empresa conta com dois sócios que atuam como corretores de imóveis, embora nem a empresa nem os sócios tenham inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Eles criam grupos para a venda de cotas imobiliárias com a promessa de, a partir da arrecadação dos valores em conjunto, comprar um terreno e formar um loteamento, mas acabam não efetivando a aquisição do imóvel, causando prejuízo aos consumidores que compram as cotas. O grupo já foi proibido pela Justiça de realizar esquema similar em Toledo e é suspeito de aplicar o mesmo golpe em outras cidades da região.

Como resume o MPPR na ação, “os requeridos, com o nítido propósito de burlar a legislação que dispõe sobre o uso e a ocupação de solo urbano e rural, […] almejando lucro às custas de pessoas incautas, se organizaram para promover a criação de pessoas jurídicas com o objetivo de oferta e comercialização de cotas de imóveis, violando inúmeros dispositivos legais que regem a matéria. No mesmo sentido, a farta documentação que instrui a presente ação revela que os réus vêm praticando atos de publicidade enganosa e exercendo de forma ilegal a profissão de corretor de imóveis para atingir seus objetivos ilícitos”.

Além da proibição de vender novas cotas e divulgar o negócio, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos e dos grupos imobiliários e impôs multa de R$ 10 mil para cada cota comercializada ou contrato firmado, multa diária de R$ 5 mil caso sigam fazendo a divulgação do negócio (inclusive em redes sociais) e multa de R$ 500 mil se forem celebrados pelos réus atos jurídicos por meio de escrituras públicas ou compromisso de compra e venda para a formação de loteamento.