Política

Justiça manda Estado exonerar coordenador regional ou esposa

Liminar foi concedida pelo TJ e dá cinco dias para que o governo a cumpra

Curitiba – Após indeferir em parte em primeira instância, na Comarca de Corbélia, o pedido de uma liminar pelo afastamento do coordenador Estadual do Governo do Estado, o ex-prefeito de Corbélia Eliezer José Fontana e de sua esposa, também funcionária do governo do Paraná só que na Secretaria de Estado da Família em cargo comissionado, Lizmari Vieira do Prado Fontana, o Tribunal de Justiça do Estado concedeu o pedido, segunda-feira (27), e deu prazo de cinco dias após a intimação para que o Estado exonere Eliezer ou a esposa pela caracterização de nepotismo, prática vetada pela chamada Súmula 13.

Mas a ação ainda pode resultar no desligamento obrigatório de ambos, uma vez que eles já foram condenados em segunda instância pelo ato de improbidade administrativa.

Segundo o advogado que ajuizou a ação popular, Fernando Moura, o que se pede, além da prática do nepotismo, é que seja observada a lei estadual que determina que para nomeação em cargo comissionado não haja condenações por crimes como os observados nas fichas de Eliezer e Lizmari. Porém, uma brecha na Lei da Ficha Limpa estadual prevê o direito de recursos do réu até a última instância. Ambos já foram condenados pelo Tribunal de Justiça. Neste caso, eles só são considerados ficha-sujas, de acordo com a lei sancionada por Beto Richa em 2011, quando os processos tiverem transitado em julgado.

No ajuizamento da ação popular este foi o argumento usado pelo governo do Paraná para mantê-los nas funções. Eliezer, por exemplo, tem salário mensal de quase R$ 11 mil. “Mas um importante pedido foi concedido determinando assim que o Estado exonere imediatamente um dos dois por se tratar de nepotismo. A ação ainda não acabou e, ao seu final, aquele que permanecer no governo também poderá ser desligado pelo pedido que fizemos com base na Lei da Ficha Limpa Estadual [16.971/2011]”, reforça Fernando Moura.

A longa ficha de Eliezer Fontana

As irregularidades a que Eliezer e a esposa Lizmari respondem já foram alvo de reportagem pelo Jornal O Paraná, que informou o governo do Estado a respeito do caso. As reportagens, inclusive, culminaram em ameaça contra a jornalista que as redigiu, fato que ganhou repercussão estadual.

Eliezer José Fontana foi nomeado em 10 de outubro de 2016 como coordenador regional da Casa Civil. Com um salário de quase R$ 11 mil mensais, o Estado disse na época que “ele apresentou todos os documentos exigidos pela legislação. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, somente os condenados em processos com trânsito em julgado são impedidos de ocupar função pública. Também não há desrespeito à Súmula 13, porque Lizmari Fontana e Eliezer trabalham em órgãos diferentes do governo, o que é permitido”.

A condenação em segunda instância, por pelo menos um dos processos de improbidade administrativa a que Eliezer responde, está relacionada ao período em que foi prefeito de Corbélia. A condenação ocorreu em agosto passado no Tribunal de Justiça do Paraná.

O processo diz respeito a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Comarca de Corbélia, na qual o órgão pede a devolução de R$ 23.992 gastos por Eliezer e sua esposa, Lizmari Vieira do Prado Fontana, numa viagem à Europa com verbas que saíram dos cofres municipais.

A viagem foi organizada pela Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná), entidade que Eliezer presidia. Na ação pública, o MP argumentou que não se poderia justificar o uso dos recursos para a viagem técnica, já que a prefeitura se encontrava em período de contenção de gastos, funcionando inclusive em turno único para diminuir as despesas.

Quando da condenação pelo TJ-PR, Eliezer justificou que a viagem foi feita para “atrair recursos à região”.

A reportagem procurou ontem Eliezer para se manifestar sobre a decisão do TJ, mas ele não atendeu nem retornou às mensagens.

A reportagem do Jornal O Paraná recebeu nota de que “a Casa Civil ainda não foi notificada da referida decisão do Tribunal de Justiça e deverá adotar as medidas cabíveis assim que o fato ocorrer”.

Outros processos

Eliezer Fontana responde ainda a outros processos cíveis e criminais. É o que afirmam documentos conseguidos pela reportagem no Cartório Distribuidor do Fórum de Corbélia.

São pelo menos duas ações penais e uma queixa-crime. Quanto às ações cíveis, fazem parte execuções de títulos, autos de cobrança, execuções fiscais, ação monitória e pelo menos duas ações civis públicas por improbidade administrativa em tramitação.

Uma das ações civis por improbidade administrativa diz respeito à compra de medicamentos sem licitação. Este processo segue em trânsito e aguarda julgamento no Tribunal de Justiça.