Cotidiano

Justiça Eleitoral não conseguiu julgar a tempo recursos de indeferidos

59593565_BRASIL - Brasília - BSB - PA - 09-06-2016 - Sessão do TSE Ministro.jpgRIO e BRASÍLIA ? O prazo final para a diplomação dos eleitos é nesta segunda-feira, mas, em 87 municípios, a situação está indefinida porque a Justiça Eleitoral não julgou a tempo os recursos dos candidatos indeferidos que venceram a disputa por essas prefeituras. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez uma força-tarefa na última semana, priorizando esses casos, mas não conseguiu zerar a pauta.

Para assumir o executivo municipal, os postulantes têm que conseguir a liberação no tribunal. O vice-presidente do TSE, Luiz Fux, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), prevê que serão necessários mais dois meses para que todas as situações sejam julgadas na Justiça Eleitoral.

Em 17 das 87 cidades nessa situação, o juiz eleitoral não declarou nenhum eleito e não diplomará ninguém, seguindo uma alteração feita na lei no ano passado. De acordo com o novo dispositivo, o indeferimento do candidato mais votado obriga nova eleição, independentemente do número de votos que ele tenha obtido.

APLICAÇÃO DE REGRA ANTIGA

Como a mudança na regra é recente, muitos juízes eleitorais declararam o segundo colocado como vencedor da disputa pelas prefeituras, enquanto o registro do mais votado não é julgado em definitivo. Essa era a norma que costumava ser seguida até o pleito passado.

Segundo o TSE, é preciso aguardar o pronunciamento dos ministros sobre esses casos de candidatos com maior votação que não forem apreciados até amanhã, última sessão do tribunal este ano.

O tribunal informou que, por enquanto, não há como dizer o que acontecerá nessa situação. Mas o esforço da Justiça Eleitoral é julgar os recursos que envolvem vencedores nas urnas.

TSE PODE INDICAR NOME

Conforme o TSE for julgando os casos, a situação nessas 87 cidades poderá ser alterada, e os diplomados poderão mudar. Caso o candidato indeferido consiga a liberação do TSE, é diplomado e assume normalmente. Mas, se o mais votado for barrado em definitivo, deverá haver novas eleições.

Fux disse que uma saída será a indicação pela Justiça Eleitoral de um representante, até que essa nova eleição seja realizada. O ministro minimizou os eventuais prejuízos para a população decorrentes da indefinição transitória ao afirmar que, em geral, os escolhidos têm sintonia com as demandas do local.

? O tribunal indica normalmente o presidente da Câmara, que é um homem da comunidade, que conhece os problemas da cidade, tem esse contato com a população ? afirmou Fux.

Dos 87 candidatos a prefeito com votos suficientes para vencer a disputa, um é do Rio: Claudio Linhares (PMDB), de Conceição de Macabu. São Paulo é o estado com mais postulantes nesta situação: 17 candidatos.

Especialistas explicam que o congestionamento de processos no TSE se deve ao número de candidatos nos pleitos municipais, muito superior ao das eleições gerais, e à minirreforma eleitoral, que fez com que o julgamento dos registros começasse em 6 de agosto, um mês após o prazo de anos anteriores.

Nos julgamentos realizados durante a última semana, houve mais indeferimentos que aprovações de candidaturas. São casos, segundo Fux, em que há circunstâncias muito claras que impedem o cidadão de ser um representante do povo. Em geral, na avaliação do ministro, há uma tentativa de se respeitar, nos limites da lei, a vontade popular manifestada nas urnas:

? Sempre nos curvamos aos anseios populares. Se o sujeito é bem cotado, se a comunidade quer, então ele tem que ter cometido algo grave para que haja uma rejeição.

A situação não torna indefinida somente a situação em prefeituras, mas também nas câmaras municipais. Isso porque há no TSE recursos de candidatos a vereador barrados. Se eles foram posteriormente declarados deferidos pela Corte, isso vai alterar os quocientes partidário e eleitoral, o que pode ocasionar mudança na configuração das bancadas no legislativo municipal.

NOVO PRAZO EM DISCUSSÃO

O presidente do TSE, Gilmar Mendes, já havia admitido ao GLOBO, em outubro, que seria muito difícil ter todos os casos resolvidos até a diplomação.

? Agora que estamos começando a receber os recursos sobre os registros de candidatura no TSE. Vai ser difícil até a diplomação (dos candidatos) ter tudo isso resolvido ? afirmou o presidente do TSE na ocasião.

Em outubro, Gilmar declarou que estudava sugerir ao Congresso uma mudança na abertura do prazo para registro de candidatos. Para o ministro, ela deveria ocorrer antes do período eleitoral. Assim, a Justiça Eleitoral teria tempo suficiente para julgá-los.

? Estamos discutindo sugerir ao Congresso que abra o prazo de registro antes do período eleitoral. Esse prazo curto tem como resultado um juiz que não tem tempo e aprecia tudo às pressas. Até agora não houve pronunciamento do TSE (sobre os registros) ? disse Mendes.

DOZE DATAS DESTINADAS A NOVA CONSULTA ÀS URNAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem um calendário para 2017 com a previsão de 12 datas em que poderão ser realizadas novas eleições nas cidades onde o candidato mais votado em outubro foi indeferido em definitivo pela Justiça Eleitoral e, assim, não terá mais como recorrer.

Os novos pleitos serão realizados em 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro. A previsão de eleições suplementares faz parte da reforma do Código Eleitoral, feita ano passado.

A eleição suplementar tem o mesmo rito do pleito que ocorre no período normal. O registro dos candidatos segue as mesmas exigências e são julgados pela Justiça Eleitoral. Há campanha eleitoral e prestação de contas.

Os motivos considerados para o TSE indeferir as candidaturas vão de contas não aprovadas pelos órgãos de controle a condenações criminais transitadas em julgado. Em um dos julgamentos desta semana, por exemplo, os ministros declararam inelegível Edson Said Rezende (DEM), candidato mais votado à prefeitura de Ervália (MG).

O Ministério Público ajuizou ação contra Rezende porque ele abriu crédito suplementar sem autorização da Câmara Municipal durante o primeiro mandato, entre 2009 e 2012. Rezende foi condenado por improbidade administrativa

No caso de Romero Sales (PTB), primeiro lugar nas urnas de Ipojuca (PE), a razão do indeferimento foi uma viagem a Foz do Iguaçu como vereador, com passagens e diárias pagas com dinheiro público, simulando compromissos oficiais. O episódio acarretou em condenação por improbidade administrativa. Para o ministro Herman Benjamin, Sales e outros políticos usaram de ?ardil? para fazer o passeio utilizando recursos do município.

Já Jorge Valdenir Martins (PTB), que teve mais votos em São Vicente do Sul (RS), teve a candidatura indeferida porque tem contas rejeitadas e condenação criminal transitada em julgado.

A população de Ariranha (SP) escapou de ter que passar por novas eleições. Joamir Roberto Barboza (PTB) teve a candidatura aprovada, embora a Câmara Municipal tenha rejeitado suas contas em mandato anterior. Os ministros levaram em consideração, porém, que houve aval do Tribunal de Contas do estado. Fux defendeu, durante a sessão, que se trata de uma ?dessintonia? entre os órgãos. Joamir, que teve 4.591 votos, poderá assumir a prefeitura no ano que vem.

Em Massaranduba (SC), a acusação de abuso de poder econômico, por ter distribuído uma espécie de pavimentação para a população em troca de votos nas eleições de 2012 não foi suficiente para tirar Armindo Tassi (PMDB) da disputa à prefeitura. O candidato, que foi o mais votado em outubro no município, teve o registro deferido pela maioria do TSE.

Os candidatos com registro indeferido podem entrar com embargos de declaração no TSE, um tipo de recurso para pedir esclarecimentos sobre a sentença, mas não para modificá-la. Cabe também levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas apenas se houver alguma discussão de cunho constitucional.