Cotidiano

Justiça do Rio nega prisão domiciliar para ex-secretário de Cabral

62768172_PA - Rio de Janeiro-RJ - 17-11-2016 - Operação Calicute Presos na sede da Polícia Fede.jpgRIO – A juíza substituída Débora Valle de Brito, da 7ª Vara Federal Criminal, negou o pedido da defesa do ex-secretário estadual de Obras Hudson Braga para transformar a prisão preventiva dele em domiciliar. Braga está preso desde novembro do ano passado em Bangu 8, após a deflagração da Operação Calicute. Também foram negados os pedidos feitos pelas defesas de Wagner Jordão Garcia e Luiz Carlos Bezerra, apontados como operadores do ex-secretário e do ex-governador Sérgio Cabral, respectivamente.

Hudson Braga

Depois de a Justiça conceder prisão domiciliar ao ex-assessor de Sérgio Cabral, Paulo Magalhães Pinto, os advogados de Braga pediram ao juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, para que o cliente fosse transferido de Bangu 8 para a sua residência, por questões de segurança. Foram anexadas no pedido notícias que falam sobre uma possível delação premiada de Hudson. Uma suposta colaboração já tinha sido usada por Paulo Magalhães como principal motivo para sua transferência para a prisão domiciliar.

A Justiça também indeferiu os requerimentos de revogação da prisão preventiva dos acusados Luiz Paulo Reis, citado na denúncia como ?testa de ferro? de Hudson Braga, e José Orlando Rabelo, apontado como operador do ex-secretário.

A defesa de Luiz Carlos Bezerra utilizou o clima de tensão no sistema prisional para pedir que seu cliente seja transferido para a prisão domiciliar. De acordo com os advogados Ranieri Neto e Marcelo Py, ?no que concerne à ameaça à integridade física, o requerente sofre seríssimo risco de vida, ante à iminência de uma rebelião no presídio José Frederico Marques (Bangu 10)?.

?Acrescento que a suposta situação de risco é comum a toda e qualquer pessoa recolhida em estabelecimento prisional brasileiro, ou mesmo em liberdade, no Estado Brasileiro, diante do grave quadro de segurança pública nacional, não servindo a justificar qualquer tratamento individualizado aos ora requerentes?, afirmou a juíza na decisão.