Cotidiano

Justiça do DF já usa WhatsApp para fazer intimações

248139476_5.jpgBRASÍLIA – O WhatsApp já é usado por cortes brasileiras para entregar intimações desde outubro de 2015, quando foi implementado um projeto piloto no Juizado Especial Cível de Planaltina: a juíza Fernanda Dias Xavier queria enxugar os custos e tornar os processos mais ágeis. O uso de aplicativo substituiu o oficial de Justiça com sucesso em 98% dos casos, conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal TJDF, que considera a criptografia das mensagens uma vantagem da ferramenta.

WhatsApp_1907Como explicou a magistrada, boa parte dos moradores de Planaltina trabalha fora da cidade, permanecendo ausente durante todo o dia. Isso dificultava o trabalho dos oficiais de Justiça, o que a levou a considerar a possibilidade de uma intimação via telefone celular. A iniciativa chegou, em julho, à Fazenda Pública Distrito Federal. No último dia 14, o corregedor da Justiça do DF, desembargador José Cruz Macedo, entregou três celulares para os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, que passam a utilizar às intimações via WhatsApp, ação que já vêm obtendo resultados expressivos nas primeiras experiências realizadas no TJDFT.

A intimação pelo aplicativo WhatsApp é usada mediante autorização prévia da pessoa que busca o juizado. A modalidade se restringe à intimação de autores e réus de causas cíveis e está prevista no novo Código de Processo Civil.

Conforme a Portaria Conjunta 54/2016, que institui o procedimento de intimação de partes pelo WhatsApp, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a parte, além de autorizar a utilização do aplicativo para intimações, deverá declarar que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura. Isso porque, conforme art. 5º, a intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp, representante de mensagem entregue e lida, for disponibilizado. A parte também deve declarar que está ciente de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no cartório da serventia que expediu o ato.