Cotidiano

Justiça determina o bloqueio de bens da mulher de Cabral

adriana-ancelmoRIO ? A pedido do Ministério Público, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Brêtas, determinou nesta segunda-feira o bloqueio dos bens imóveis da mulher de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, e de seu escritório Ancelmo Advogados. O objetivo é assegurar, segundo Brêtas, a efetividade de eventual condenação penal.

Cabral

?A princípio não foi verificada a necessidade de decretação de medidas assecuratórias em face da investigada. No entanto, com o aprofundamento das investigações, foi identificada a participação mais efetiva da investigada Adriana Ancelmo na atividade da suposta organização criminosa. Motivo pelo qual, tornou-se medida necessária a decretação do bloqueio de seus bens imóveis, em especial no que diz respeito à aquisição de grande quantidade de joias de altíssimo valor, normalmente em dinheiro vivo, pela própria investigada ou por interpostas pessoas, nas principais joalherias do Rio de Janeiro?, afirma o juiz na decisão.

Para o MP, há evidências de que a ex-primeira-dama do Rio atuou na lavagem de dinheiro e ocultação da origem ilícita de proveitos obtidos no esquema de corrupção liderado por seu marido.

?Os laços familiares e de intimidade com os demais investigados são inegáveis, além do que, as apurações preliminares revelaram que Adriana Ancelmo praticou diversos atos que, aparentemente, representam evidências de sua participação na lavagem e na ocultação da origem ilícita de proveitos decorrentes da corrupção supostamente praticada por seu marido, o também investigado Sérgio Cabral?, aponta em outro trecho, ao citar o pedido do MP.