Cotidiano

Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito

Formosa do Oeste – O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Formosa do Oeste determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do prefeito Luiz Antonio Domingos de Aguiar. A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná que ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o gestor.

De acordo com a investigação, o prefeito determinou a contratação de empresa de radiologia para prestar serviços ao Município sem a realização de licitação. Além disso, não houve prévia cotação de preços nem foi formalizado contrato com a prestadora dos serviços, o que acarretou em prejuízo aos cofres públicos.

De janeiro a outubro deste ano, segundo apuração da Promotoria de Justiça, foram repassados pela administração municipal à empresa aproximadamente R$ 18 mil, o que supera o limite legal permitido para dispensas de licitações. O montante bloqueado pela Justiça foi de R$ 37.693,20, valor relativo aos prejuízos causados ao erário e para assegurar eventual multa civil a ser aplicada.

Caso a ação seja julgada procedente, o prefeito poderá, além de reparar os danos causados, perder o cargo e ter os direitos políticos cassados e a empresa ser proibida de contratar com o poder público.