Cotidiano

Justiça de São Paulo autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards

SÃO PAULO – A justiça de São Paulo autorizou, na última semana, uma mulher de Assis, cerca de 430 quilômetros de São Paulo, a interromper a gravidez após diagnóstico de Síndrome de Edwards, uma alteração no cromossomo 18 que gera diversas anomalias na criança, especialmente no cérebro, rins e coração. São poucas as chances de sobreviver a essa doença.

Na sentença, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 2ª Vara Criminal de Assis, explica que, em se tratando de questões relativas a abortos provocados, dois valores preponderam: de um lado o direito de nascer e, de outro, a liberdade de escolha da gestante. ?Dentre essas circunstâncias insere-se, inegavelmente, a possibilidade de interrupção de gestações que, por conta de alguma anomalia, representem incompatibilidade com a vida extrauterina, como a presente?, escreveu.

Ainda de acordo com o juiz, a incompatibilidade com a vida extrauterina autoriza a conclusão de que deve prevalecer a liberdade da gestante.

O Código Penal considera o procedimento legal quando há risco de vida para a mãe ou quando a gravidez é consequência de estupro. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que também não é crime o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro), que morrem logo após o parto em 99% dos casos.

A sobrevida dos pacientes portadores da Síndrome de Edwards é de 2 a 10 meses. Menos de 10% chegam aos 5 anos.

No início do ano, a Justiça de Goiânia também autorizou o aborto de um feto com a Síndrome de Edwards. Na época, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1.ª Vara Criminal de Goiânia, citou na decisão estudos que comprovam que 95% dos fetos acometidos com esta doença são abortados espontaneamente, ?sem falar que a letalidade intra-uterina e perinatal é extremamente alta e incompatível com a vida?.

?A mulher gestante carregará em sua barriga, por nove meses, um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e psicológicos. Para que impingir tal sofrimento sem necessidade??, afirmou Alcântara na sentença.

O juiz goiano já autorizou uma série de abortos legais em casos de anencefalia, e também apoia a interrupção da gravidez em casos de microcefalia com previsão médica de morte do bebê.

?O direito à vida é garantido?

Numa decisão de maio, porém, a Justiça de Minas rejeitou um pedido feito por uma grávida após diagnóstico da Síndrome. Em seu voto, o desembargador Luiz Artur Hilário, relator do processo, falou em ausência de demonstração de risco iminente à gestante, e alegou que a mulher estava em estágio avançado de gravidez – a criança nasceria dois meses após a sentença. De acordo com a orientação médica, o aborto provocado só é recomendável até 18 semanas de gestação.

?O aborto terapêutico somente tem cabimento quando necessário para salvar a vida da gestante, não sendo suficiente, para tanto, a existência de gravidez de risco?, escreveu o desembargador, para continuar. ?Afastada a hipótese de aborto necessário, ilegítimo o seu consentimento com base na tese do aborto eugenésico, porquanto o direito à vida é garantido constitucionalmente, não havendo permissivo legal para a interrupção da gestação, em caso de má formação de nascituro?.

Papa Francisco permite que padres perdoem aborto

O Papa Francisco permitiu, nesta segunda-feira, que os padres católicos tenham o poder para perdoar abortos, uma concessão antes dada somente para bispos e confessores especiais. Francisco permitiu, no final do ano passado, que os sacerdotes pudessem conceder o perdão a mulheres que tenham abortado, porém com limite até o final do Jubileu da Misericórdia, encerrado neste final de semana.

Em um documento tornado publico pelo Vaticano, Francisco escreveu que ?Não há pecado ao qual a misericórdia de Deus não possa chegar e limpar um coração arrependido?. Porém, Francisco ressalta que o ?aborto é um pecado grave, uma vez que põe um fim a uma vida inocente?.