Cotidiano

Justiça dá 30 dias para divulgação de ?lista suja? do trabalho escravo

20161219-160257.jpgRIO – O governo terá um prazo de até 30 dias, a partir desta segunda-feira, para divulgar a chamada ?Lista Suja?, que é o cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo. A decisão da Justiça é liminar, que cabe recurso, e é de autoria da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, a partir de ação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

O Ministério Público do Trabalho apontou que o governo descumpre, há sete meses, portaria que prevê a atualização e a divulgação da lista. Na decisão, o juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira afirmou que há ?injustificável omissão? do Ministério do Trabalho por não cumprir a portaria. Na decisão, o juiz convocou uma audiência de conciliação para o dia 24 de janeiro. Está prevista multa de R$ 10 mil por dia para o caso de descumprimento da decisão.

Em comunicado do Ministério Público do Trabalho, o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, afirmou que o cadastro representa um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea. ?Além da expressa previsão na portaria, a ação tem como fundamentos jurídicos o direito fundamental à informação e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, que impedem retrocessos nos passos já trilhados no contexto do enfrentamento à escravidão contemporânea?, afirma, no texto.