Policial

Justiça condena oito réus da Operação Hashtag

A Justiça condenou, na tarde desta quinta-feira (4), oito réus da Operação Hashtag. Eles ainda podem recorrer da decisão. Todos foram condenados na lei antiterrorismo que fala em "promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista".

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, todos os denunciados se dedicaram a promover a organização terrorista denominada Estado Islâmico do Iraque. Ainda conforme a acusação, essa promoção ocorria via redes sociais, compartilhamento de materiais extremistas e trocas de email, por exemplo.

As primeiras investigações começaram em julho de 2016, quando faltavam duas semanas para as Olimpíadas do Rio de Janeiro. A Operação Hashtag já realizou quatro fases.

Veja abaixo a quanto tempo cada um foi condenado:

Leonid El Kadre de Melo – 15 anos de reclusão, sendo 13 anos em regime inicial fechado;

Alisson Luan De Oliveira – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Levi Ribeiro Fernandes De Jesus – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado

Israel Pedra Mesquita – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Hortencio Yoshitake – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Luis Gustavo de Oliveira – 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado;

Fernando Pinheiro Cabral – 5 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Leonid El Kadre de Melo também foi condenado, conforme descrito na lei, por realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito.

Com exceção de Fernando, além dos crimes previstos na lei antiterrorismo, todos também foram condenados pelo crime de organização criminosa.

Leonid El Kadre de Melo, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Israel Pedra Mesquita, Hortencio Yoshitake e Alisson Luan de Oliveira foram absolvidos dos crimes de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A infranção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o juiz federal Marcos Josegrei da Silva, Leonid El Kadre de Melo, Alisson Luan de Oliveira, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral não poderão recorrer da senteça em liberdade.

Lei antiterrorismo

As prisões da Hashtag foram as primeiras feitas com base na lei antiterrorismo, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em março do ano passado.

Também foram as primeiras detenções por suspeita de ligação com o grupo terrorista Estado Islâmico, que atua no Oriente Médio, mas tem cometido atentados em várias partes do mundo.