Política

Justiça condena 7 por empréstimo de recursos públicos para a Faville

O juiz Luiz Fernando Montini, da Comarca de Marechal Cândido Rondon, condenou sete pessoas, dentre elas ex-prefeita e ex-vereadores, por improbidade administrativa. A sentença, proferida dia 6 de outubro deste ano, diz respeito a um empréstimo de R$ 4,1 milhões feito pela Prefeitura de Pato Bragado à Faville Indústria Comércio de Alimentos, hoje massa falida. Confira abaixo a lista de todos os condenados e suas respectivas sanções.

Conforme a decisão, a prefeitura emprestou R$ 4,1 milhões à Faville, conforme previsto na Lei 742/2005, aprovada em 27 de junho de 2005, que previa a garantia real de um imóvel com benfeitorias e maquinários. Isso assegurava o recebimento dos valores emprestados.

Acontece que no dia 4 de julho daquele mesmo ano a Câmara aprovou Projeto 49, que alterava a Lei 742, alterando justamente o texto que tratava da garantia: “a empresa beneficiada concederá como garantia ao empréstimo concedido, a fiança outorgada pelo Sr. Dali Umberto Zadinello, diretor-proprietário e sócio majoritário do Grupo Zadville, composto pelas empresas Faville Indústria e Comércio de Alimentos Ltda e Zadimel Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, devidamente registrado em Cartório” (grifos da sentença).

Resumindo: essa alteração retirou a garantia real no empréstimo, substituindo por uma fiança assinada por Dali, que participou ativamente das sessões que votaram os projetos sobre o empréstimo à Faville.

Ainda conforme a sentença, os então vereadores João Valério Specht, Antonio Germano Wastowski, Ildo Roberto Seibert e Solange Simoni Strenske Weiler aprovaram o projeto mesmo havendo parecer jurídico que alertava para a ilegalidade da medida.

A então prefeita Normilda Koehler sancionou e a Lei 753/2005, de 12 de julho de 2005, substituiu a garantia real por garantia fidejussória, que causou danos aos cofres públicos quando foi decretada a falência da Faville, em 2010.

“Com base nos fatos, é imperiosa a condenação dos requeridos pela prática de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (…), ainda, pela prática de atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário”, argumenta o juiz.

Por conta disso, o magistrado também anulou a Lei 753/2005, voltando a fazer os efeitos da Lei 742 e a garantia real da dívida.

Massa falida

Com a decretação da falência do grupo, com débitos no valor de mais de 145 milhões, a dívida com a prefeitura ainda não foi paga, por não haver mais preferência. O que não aconteceria caso não tivessem mudado a lei e ela estivesse amparada na garantia real, cujos débitos somam R$ 33,6 milhões.

Na sentença da Justiça de Rondon, o juiz anula a Lei e restabelece a garantia real do empréstimo e exige à administração da massa falida o depósito de R$ 4,1 milhões aos cofres públicos de Pato Bragado, uma vez que o imóvel previsto na garantia foi arrematado por R$ 7,9 milhões.

Condenados e R$ 615 mil em multas

*Davi Humberto Zadinello e Faville: condenados por enriquecimento ilícito; multa civil individual de R$ 205 mil para cada um a ser revertida à Prefeitura de Pato Bragado e ficam impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.

*João Valério Specht, Antonio Germano Wastowski, Ildo Roberto Seibert e Solange Simoni Strenske Weiler – “verifica-se que, juntamente com os demais vereadores, agiu com elevado grau de culpa” pois “tinha ciência da substituição da garantia”. Condenado à perda da função pública que possa ocupar atualmente e perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil individual de R$ 20,5 mil, cada um, a ser revertida à prefeitura, e proibição de contratar com o poder público.

*Normilda Koehler – “verifica-se que agiu com elevadíssimo grau de culpa es que, ao encaminhar o projeto e depois sancionar a Lei Municipal 753/2005, tinha ciência da substituição e dos danos que a conduta poderia gerar ao erário em razão da insuficiência de garantia, agindo assim, foi extremamente negligente quanto à proteção do patrimônio público”, diz a sentença. O juiz condenou a ex-prefeita à perda da função pública atual, se estiver exercendo e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de multa civil, individual, de R$ 82 mil, “em especial porque o projeto de lei foi de sua iniciativa”. O valor deverá ser revertido ao Município de Pato Bragado.

*Gilberto Maehler – “verifica-se que agiu com elevado grau de culpa ei que ao, juntamente com a requerida Normilda Koehler, foi quem, na qualidade de secretário municipal de administração, encampou a ideia e encaminhou o projeto à Câmara Municipal”. Ele também foi condenado à perda da função pública que possa ocupar atualmente e à perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil individual de R$ 41 mil.

Dois condenados ocupam cargos públicos

Dentre os condenados, dois deles ainda exercem função pública. Gilberto Maehler é vereador e Solange Simone Strenske Weiler é chefe do Setor de Proteção Social Básica da Prefeitura de Pato Bragado. Conforme a sentença do juiz Luiz Fernando Montini, eles devem deixar os cargos imediatamente e perdem seus direitos políticos por cinco anos.

Contudo, como a decisão ainda é em primeira instância, todos podem recorrer e a sentença ficar em suspenso até o trânsito em julgado.