Política

Justiça bloqueia bens de prefeito e empresários

O prefeito de Cafelândia, Estanislau Franus, e empresários do Município tiveram bens indisponíveis em R$ 535 mil por força de liminar judicial. A decisão atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público do Paraná.

O MP sustenta que o gestor é responsável pela contratação indevida de empresa para a coleta de resíduos sólidos na cidade, em detrimento de realizar o serviço com recursos do Município. Como a cidade tem caminhão propriamente adaptado para tal finalidade, no entendimento da Promotoria de Justiça, "ao terceirizar todo o sistema de coleta, o agente público onerou de forma desarrazoada o erário".

Na apuração dos fatos foi verificado que, em conjunto com o prefeito, os empresários envolvidos utilizaram pessoas jurídicas diversas para a licitação que resultou na contratação do serviço, mas que apresentavam identidade de sócios. Ou seja: simularam um ambiente de competitividade em processo licitatório. Também pretendiam destruir as funcionalidades do veículo da Prefeitura, conforme descoberto em busca e apreensão também autorizada por ordem judicial. Além do procedimento licitatório fraudulento e dirigido, o contrato administrativo firmado para a prestação do serviço foi superfaturado.

Como resume na ação o MP, “os elementos colacionados pelo Ministério Público do Paraná são firmes a apontar a inobservância pelo prefeito requerido dos princípios da boa administração, apontando, ainda, que os requeridos uniram-se, dolosamente, para fraudar e superfaturar procedimento licitatório em detrimento da população cafelandense”.

No mérito do processo a Promotoria requer a condenação dos réus pelas sanções previstas no caso de ato de improbidade administrativa: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, multa por dano moral coletivo e obrigação de devolver os valores empregues indevidamente ao erário.