Cotidiano

Justiça autoriza uso de veículos

A Vara da Fazenda de Cascavel concedeu liminar favorável ao Município de Cascavel no caso dos veículos adquiridos pela Secretaria de Meio Ambiente. O juiz Eduardo Villa Coimbra entendeu existir fortes indícios da quebra do princípio da boa-fé e da probidade por parte da vencedora da licitação em entregar veículos anos de fabricação 2016. A liminar também autoriza o Município a utilizar os veículos até o fim da demanda judicial.

"A Justiça entendeu que podemos continuar utilizando os veículos, evitando prejuízo à Administração e à população até que o mérito seja totalmente julgado", pondera o prefeito Leonaldo Paranhos, que ainda no dia 19 de junho determinou o recolhimento dos veículos e o cancelando do Pregão Presencial nº 455/2017 por meio do qual foi adquirida a van e o caminhão destinados ao Programa Cidade Limpa, porque encontrou discrepância entre o produto licitado e o que foi efetivamente entregue pela empresa.

Os veículos são utilizados nos serviços de transporte de trabalhadores e de poda de árvores, bem como nas demais atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e, desde então, estão parados no estacionamento do Paço Municipal. Com a decisão do juiz, agora voltam à ativa.

Modelos diferentes

Tanto o caminhão quanto a van deveriam ter ano de fabricação 2017, modelo 2018, como constam nos orçamentos apresentados pelas empresas durante o processo licitatório, inclusive pela vencedora do certame. No entanto, a van entregue é “2016/2017” e o caminhão “2016/2016”. “No despacho o juiz entendeu que a empresa deveria ter seguido o termo de referência apresentado nas propostas de preços para veículos de ano/modelo 2017/2018", acrescenta Paranhos.