Cotidiano

Juíza recebe denúncia contra Vaccari e Léo Pinheiro no caso Bancoop

SÃO PAULO ? A juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira da 4ª Vara Criminal de São Paulo recebeu parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo em relação ao caso Bancoop contra o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, o ex-presidente da empreiteira OAS, Léo Pinheiro, e outras dez pessoas. Em relação a Vaccari, a juíza recebeu a denúncia em relação aos crimes de falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa. Léo Pinheiro responderá por falsidade ideológica e estelionato.

Em março, os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo denunciaram, além deles, o ex-presidente Lula e seus familiares devido às suspeitas em relação ao tríplex no Guarujá cuja propriedade é atribuída ao petista. Entre os pedidos feitos pelos promotores estava o de prisão preventiva do ex-presidente. A juíza, no entanto, optou por enviar a denúncia para o juiz Sérgio Moro por afirmar que o caso era vinculado à Operação Lava Jato. Moro devolveu o processo no dia 20 de setembro excluindo Lula e seus familiares.

A denúncia feita acusa os envolvidos por crimes cometidos em sete empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop). Segundo os promotores, a Bancoop teria cometido irregularidades quando, por problemas financeiros que a impediam de concluir as obras, transferiu uma série de empreendimentos imobiliários para a OAS, o que levou a queixas dos moradores devido às taxas cobradas pela empreiteira para concluir as obras.

A juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, no entanto, rejeitou algumas das acusações dos promotores. Segundo a magistrada, a parte rejeitada por ela dá conta ?dos inúmeros delitos que não possuem qualquer respaldo narrativo ou de indícios probatórios – inexistindo identificação precisa dos fatos, agentes – faltando elementos indispensáveis, sendo totalmente impossível a inteligência do narrado ou a mínima defesa dos denunciados?, decidiu.

Em relação à acusação de estelionato ao fraudar assembleias que aprovaram a transferência dos empreendimentos para a OAS, Maria Priscilla Oliveira afirmou que não ela não possuía descrição do crime. ?Assim, em tal ponto, a denúncia é inepta, faltando elementos indispensáveis e não trazendo, portanto, justa causa ou mesmo lastro probatório para seu recebimento?, escreveu.

A juíza deu prazo de dez dias para que as defesas sejam citadas e apresentar suas defesas preliminares, além de listar testemunhas para o processo.

*Estagiário, sob supervisão de Flávio Freire