Cotidiano

Juiz suspende multas por farol desligado durante o dia em rodovias

BRASÍLIA – A Justiça Federal de Brasília mandou suspender a cobrança de multa para motoristas que não acenderem os faróis durante o dia em rodovias sem sinalização. A medida vale para todo país até que haja a devida sinalização nessas estradas. A decisão foi tomada pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que estabeleceu multa de diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A lei foi sancionada em maio pelo presidente Michel Temer e passou a valer em 8 de julho. O texto diz que “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias’.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT), que sustentou desvio de finalidade, ou seja, a lei teria o objetivo de arrecadar recursos. Alegou também falta de proporcionalidade. A lei estabelece multa de R$ 85 e quatro pontos na carteira para quem a descumpre. O governo se manifestou contra o pedido da ADPVAT.

“Não se pode exigir, com rigor, dos motoristas a observância de um regulamento em detrimento do outro. Se o Estado não está apto a sinalizar, não pode sancionar os motoristas que não memorizaram a integralidade da malha viária brasileira?, diz trecho da ação. Na decisão, o juiz corrobora os argumentos: “É exatamente isso que ocorre!”

“Portanto, sem imiscuir-me na validade da Lei nº 13.290/2016, mais conhecida como ?Lei do Farol Baixo?, fato é que não é possível penalizar o condutor até que haja a escorreita sinalização das rodovias. Tanto o é que, inicialmente, vários Estados e o Distrito Federal cancelaram e/ou deixaram de aplicar multas decorrentes da inobservância do referido dispositivo diante do elevado número de ocorrências, o que corrobora a tese aventada pela Impetrante. De igual modo, a própria União esclarece que os condutores teriam de ter acesso aos Planos Rodoviário Nacional e Estadual para saberem a localização exata das rodovias”, escreveu o juiz.

Na ação, a ADPVAT argumenta que, em muitas cidades, é difícil saber quando termina uma via urbana e quando começa uma rodovia, obrigando os motoristas a manter os faróis acesos sempre.

?Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.