Cotidiano

Juiz rejeita recurso e mantém suspensa multa por farol desligado em rodovias

BRASÍLIA – O juiz federal substituto Renato Borellli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou nesta sexta-feira recurso contra a decisão que suspendeu a aplicação de multa para motoristas que trafegarem com farol desligado em rodovias federais durante o dia. O recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pode voltar a recorrer.

A sentença provisória foi dada no último dia 2, em ação proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT). A suspensão não vale para multas aplicadas antes desta data. A associação sustentou desvio de finalidade, ou seja, a lei teria o objetivo de arrecadar recursos. Alegou também falta de proporcionalidade. A lei estabelece multa de R$ 85 e quatro pontos na carteira para quem a descumpre. O governo se manifestou contra o pedido da ADPVAT.

A lei foi sancionada em maio pelo presidente Michel Temer e passou a valer em 8 de julho. O texto diz que “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias’.