Cotidiano

Juiz do trabalho tem que ressarcir a União por pagamento de indenização

Um juiz do trabalho que atuava em Cascavel terá que ressarcir a União pela indenização paga a um trabalhador rural por dano moral causado pelo magistrado em audiência. A 3ª Turma do TRF4(Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou a sentença na última semana.

Em 2010, a União foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao trabalhador que teve sua audiência trabalhista cancelada pelo magistrado por estar calçando chinelos de dedo, vestimenta caracterizada pelo juiz como um atentado à dignidade do Poder Judiciário. Somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor da indenização chegou a mais de R$ 12 mil.

A União entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia ao trabalhador, que tinha origens humildes, assim é impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta. A Justiça Federal de Paranaguá julgou o pedido procedente e o juiz apelou ao tribunal.

Convocada no tribunal, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein negou o apelo, sustentando que o juiz agiu imprudentemente ao adiar a audiência por motivo banal, caracterizando sua conduta culposa.

“É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros”, afirmou a magistrada.