Cotidiano

Juiz auxiliar de novo relator da Lava-Jato já mandou prender Cerveró

BRASÍLIA – O juiz Ricardo Rachid de Oliveira, que auxilia o novo relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin, foi o responsável por mandar prender, em janeiro de 2015, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Na época ele era juiz federal no Paraná, onde estão os processos da Lava-Jato que investigam pessoas sem foro privilegiado.

O decreto de prisão foi dado no primeiro dia do ano de 2015 por outro juiz: Marcos Josegrei da Silva. Coube a Ricardo Rachid de Oliveira mandar que as autoridades policiais cumprissem a ordem judicial. Como a Justiça Federal estava de recesso, não foi o juiz Sérgio Moro, que cuida da Lava-Jato em Curitiba, quem determinou a prisão. Somente em 22 de janeiro Moro viria a decretar nova prisão contra Cerveró.

No documento, o juiz fez algumas observações que deveriam ser observadas pela Polícia Federal (PF) no sentido de preservar a imagem do preso, “evitando qualquer exposição pública dele”.

“Não se tratando de acusado perigoso, em sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas, salvo se verificada a sua necessidade para fins de garantia dos executores da prisão e condutores do preso. Observo que esta tem sido a praxe louvável da Polícia Federal, evitar a exposição pública, mas consigno o alerta apenas por cautela”, diz trecho do documento.

Após meses preso, Cerveró decidiu colaborar com a Justiça e se tornou delator da Lava-Jato. Foi na tentativa de comprar seu silêncio que o ex-senador Delcídio Amaral acabou sendo preso em novembro de 2015.

Ricardo Rachid de Oliveira foi requisitado por Fachin para trabalhar no STF em junho de 2015, pouco depois da chegada do ministro ao tribunal. Ele é especialista em Direito Penal e deverá ser o braço direito de Fachin na Lava-Jato.

Em março de 2013, em debate realizado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz afirmou que o sistema penal brasileiro estava falido e que o Código Penal de 1940 era uma colcha de retalhos. Disse ainda que a prisão deveria se restringir aos crimes violentos, à prática reiterada de atividades ilícitas, e a ações que geram grandes lucros aos criminosos.

Na época, defendeu uma interpretação que pode dificultar a punição pelo crime de lavagem de dinheiro. Para ele, para um réu ser condenado é preciso comprovar primeiro uma prática criminosa antecedente.

?Hoje temos um sistema com penas leves para crimes graves e crimes não tão graves punidos com penas excessivas?, afirmou ele, segundo texto publicado no site do CNJ. (Colaborou Tiago Dantas)