Cotidiano

Jeep Renegade passa por recall devido a defeito com airbag da Takata

2015 841953693-2015 840947937-p7290179.jpg_20150814 (2).jpg_20150819.jpgRIO ? A Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda (FCA) convocou, nesta segunda-feira, um recall de 3.932 unidades do Jeep Renegade no Brasil, nas versões Básico, Sport e Longitude, devido a problemas no airbag. A FCA confirmou que a peça é fabricada pela empresa japonesa Takata, cujo defeito já provocou a morte de pelo menos 11 mortes nos Estados Unidos. Ainda não há registro de vítimas no Brasil em consequência do defeito, que veio à tona em 2013.

No comunicado, a empresa informa ter detectado que, em caso de colisão capaz de acionar o airbag frontal do passageiro, o alojamento do inflador do respectivo do mesmo poderá romper-se, provocando a dispersão de fragmentos de metal, causando, eventualmente, danos físicos ao passageiro bem como aos demais ocupantes do veículo.

Avalie o serviço de intermediação de problemas de consumo da Defesa do Consumidor

Proprietários dos veículos citados, ano/modelo 2015/2016, com números de chassis (não sequenciais) de 988611122GK032308 a 988611151GK049020, devem agendar junto a uma concessionária Jeep, a partir do dia 31 deste mês, a inspeção e, caso necessário, a substituição do módulo do airbag frontal do passageiro. O atendimento deve levar cerca de duas horas.

Para mais informações, a FCA disponibiliza o telefone 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o recall deve ser feito quando houver um defeito de fabricação que coloque em risco a vida do usuário. Uma vez anunciada a campanha de segurança, não existe limite de data para fazê-lo. O que pode ocorrer é a montadora determinar apenas uma data de início do atendimento. Qualquer problema como demora no agendamento, lentidão no reparo e mau atendimento deve ser denunciado no Procon local. Os consertos devem ser totalmente gratuitos.

Você teve problemas com empresas ou serviços? Registre sua reclamação na Defesa do Consumidor

de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.