Cotidiano

Janot critica Dilma e defende Cunha na condução do processo do impeachment

BRASÍLIA – Autor do pedido de prisão e de três denúncias contra o presidente afastado da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, saiu em sua defesa desta vez. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot disse que Cunha conduziu bem o processo de impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff. E mais: disse que a ação apresentada por ela no STF foi apenas uma tentativa e retardar ou impedir a “marcha do procedimento”, sem demonstrar como Cunha teria violado as regras.

A ação – chamada tecnicamente de mandado de segurança – foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 14 de abril, três dias antes da sessão marcada para votar o impeachment na Câmara. A AGU apontou vários atos de Cunha e do relator da comissão do impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que não teriam respeitado o devido processo legal e o direito de defesa.

Janot discordou. Segundo ele, Dilma “apenas sustenta, de forma genérica, violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa pelas autoridades reclamadas, sem indicar causa legal expressa que justifique seus pleitos”.

O procurador-geral também argumentou que não houve violação às garantias da ampla defesa e do contraditório. Ao contrário, ficou demonstrado que “a decisão do presidente da Câmara dos Deputados não ultrapassou os limites da denúncia por crime de responsabilidade. Os argumentos utilizados, ainda que somados a considerações políticas, referem-se exclusivamente aos fatos que são objetos de apuração”.

Em outro ponto, Janot citou informações repassadas pela Câmara, segundo a qual, o advogado de Dilma, no caso o ex-ministro da AGU José Eduardo Cardozo, fez defesa oral por cerca de duas horas antes da leitura, discussão e votação do parecer do relator Jovair Arantes. “Uma vez recebida a denúncia, não haveria razão para exigir nova manifestação sobre o relatório apresentado na sequência”, escreveu Janot, dizendo que permitir isso levaria a uma “medida tumultuária”.

Janot tomou o cuidado de dizer que não está fazendo considerações sobre a ocorrência ou não de crime de responsabilidade por parte de Dilma. Sua análise diz apenas que “os atos praticados até aqui possuem consistência e fundamentação jurídica mínimas, aptas à deflagração do processo”. Dilma responde ao processo de impeachment por ter editado créditos suplementares sem autorização do Congresso e por ter atrasado repasse de recursos ao Banco do Brasil relativos ao Plano Safra, um das chamadas pedaladas fiscais. Na prática, isso seria uma operação de crédito da instituição financeira para o governo, o que é proibido.

Além do mandado de segurança da AGU, outros foram apresentados por parlamentares aliados de Dilma em abril. Já no dia 14, em sessão que se estendeu até a madrugada do dia 15, o STF negou as medidas liminares pedidas e manteve a votação para a data marcada. No dia 17, por 367 votos a 137, a Câmara aprovou a continuidade do processo, encaminhando-o ao Senado. Em 12 de maio, o Senado afastou Dilma temporariamente do cargo, mas o julgamento final deve ser concluído apenas em agosto. Para o que Dilma seja afastada definitivamente, é preciso conseguir o voto de pelo menos dois terços dos senadores (54 de 81). Caso isso não ocorra, Dilma voltará ao cargo.